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Terça-feira, Abril 23, 2024

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Câmara de Vila Viçosa leva direção da Ass. Humanitária dos Bombeiros a Ministério Público por desobediência (c/som)

O Tribunal Judicial da Comarca de Vila Viçosa, no passado dia 20 de Junho, considerou procedente o recurso de impugnação judicial, apresentado pela Associação Humanitária dos Bombeiros de Vila Viçosa, absolvendo-a do pagamento da multa no valor de 3000€ que havia sido imposta pela Câmara Municipal, por alterações realizadas no espaço exterior do quartel.

Embora o tribunal se tenha pronunciado sobre o caso e considerado procedente o recurso apresentado pela Associação, a Câmara Municipal de Vila Viçosa já havia deliberado em reunião de Câmara de 16 de Junho, que o caso seria entregue ao Ministério Público (MP), consoante refere o vice-presidente da Câmara, Luís Nascimento.

Á margem do programa “Boletim Informativo” transmitido por esta estação emissora no dia 16 de Junho, o vice-presidente da Câmara de Vila Viçosa, Luís Nascimento, começou por dizer á RC que “a Câmara Municipal decidiu enviar o processo de desobediência para o Ministério Público”.

Segundo o autarca, em Janeiro de 2017, “foram concedidos 60 dias á Associação Humanitária para repor o projeto inicial”, o qual não se veio a verificar até á data.

Luís Nascimento esclareceu á RC que “são dois processos distintos”, em que o processo que já terminou em Tribunal, havia sido colocado pela Associação Humanitária e teve a ver com “a coima que foi aplicada pela desobediência” e de acordo com a reunião que decorreu a 16 deste mês, o processo que será apresentado ao MP é relativo “ao processo de alteração dos arranjos exteriores”, como refere.

O vice-presidente acrescentando que “se há incumprimento da lei, alguma coisa deve ser decretada”, sobre a qual esclarece que “houve uma alteração ao arranjo exterior do projeto inicial sem a autorização da Câmara Municipal”.

 Segundo o vice-presidente da Câmara, no decorrer do prazo de 60 dias estabelecido pela Câmara para que fosse reposto o arranjo exterior, os dirigentes da Associação Humanitária “tiveram a oportunidade de se pronunciar e não se pronunciaram”.

No final das suas declarações Luís Nascimento diz que chegará ao MP uma contestação contra “a direção da Associação”, ao qual esclarece que a direção “é que deve ser responsabilizada por não ter acatado a deliberação municipal, que faz lei, e não ter agido no sentido de repor aquilo que lá estava”.

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