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Terça-feira, Março 19, 2024

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Tribunal de Évora considera chamar «burra» como liberdade de expressão

Tribunal da Relação de Évora ilibou o freguês de Albernoa e Trindade, do crime de difamação agravada, em sede de recurso, do qual era acusado por ter chamado “burra” à então presidente da União de Freguesias (UF) de Albernoa Trindade (Beja), Sandra Margarida, através de publicação em rede social.

No âmbito de queixas relativas à presença de animais nos jardins públicos, Luís Brito, de 61 anos, escreveu: “A galinha é minha, a égua é dos ciganos, a relva essa é da UF de Albernoa e Trindade. É triste ter de ser as minhas galinhas, a égua dos ciganos, a ovelha do Manuel, a cabra do Xico, a tratar da manutenção dos espaços verdes da nossa aldeia porque a burra da presidente, essa não o faz, essa trata de outros espaços «Vermelhos» […]”.

O Tribunal da Relação aponta que “a expressão «burra da presidente» não é ofensiva da honra e consideração da ofendida”, no contexto e com “o efeito literário” em que foi proferida, afirmando ainda que foram divulgadas “no exercício do direito de crítica objetiva”.

Mais determina o tribunal, que o termo «burra» foi utilizado “de forma isolada e lateral”, inerente a uma “crítica política” e não como ofensa pessoal a Sandra Margarida, que poderia à altura ter exercido “o direito de resposta, designadamente através das redes sociais, expondo o seu ponto de vista”.

Luís Brito foi condenado em primeira instância ao pagamento de uma multa de 1200 euros, recorreu e foi agora ilibado pelo Tribunal da Relação de Évora. De salientar ainda que o caso ocorreu anteriormente às autárquicas de 1 de outubro de 2017 e que Sandra Margarida já não é presidente da União de freguesias de Albernoa e Trindade.

 

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