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Tribunal julgou procedente, o recurso de impugnação judicial, apresentado pela Ass. Humanitária dos Bombeiros de Vila Viçosa, absolvendo-a do pagamento da multa (c/som e fotos)

Decorreu esta manhã, dia 20 de junho, no Tribunal Judicial da Comarca de Vila Viçosa, a leitura do veredito do processo interposto pela Associação Humanitária dos Bombeiros de Vila Viçosa, à Câmara Municipal de Vila Viçosa, após esta aplicar uma coima de 3000€ à associação, por alterações realizados ao espaço exterior do quartel.

A Meritíssima Juíza julgou procedente, o recurso de impugnação judicial, apresentado pela recorrente Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Vila Viçosa, absolvendo-a do pagamento da multa, no valor de 3000€.

O veredito foi fundamentado na postura da entidade administrativa do município nestes autos, que a Meritíssima Juíza reprovou, não tendo o executivo considerando o parecer do arquiteto Vítor Ramos, que terá considerado a obra irrelevante, em documento apresentado à Câmara. A postura de Vítor Ramos, por sua vez, também foi reprovada pela Meritíssima Juíza, por ter tentado inverter esse parecer.

A fundamentar a sua decisão, está também o facto de considerar que a contraordenação em causa, nem sequer invocou os fundamentos de facto e direito, bem como a motivação para a aplicação de uma coima.

Perante o facto de o município se apresentar, contra a aplicação do direto, nomeadamente do regime jurídico de urbanização e edificação, e o próprio regulamento municipal que rege a situação, e não se verificando qualquer tipo de obra nem qualquer tipo de operação urbanística, a Meritíssima Juíza considerou não haver lugar a nenhum procedimento contraordenacional, nem à aplicação de uma coima.

Terminada a sessão em que foi lida a sentença que absolveu a Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Vila Viçosa do pagamento da coima aplicada pelo Município, Inácio Esperança, Vice-Presidente da Direção da Associação, declarou que “nunca nos passou pela cabeça que” a decisão do tribunal “pudesse ser outra”.

Afirma que, tal “como disse a Meritíssima Juíza, aquilo que nós fizemos foi dentro da boa fé e do bom relacionamento institucional”, tendo ficado “provado, que a entidade administrativa agiu de má fé, contra uma instituição humanitária […] e sem fins lucrativos”.

As motivações que levaram Manuel Condenado, Presidente da Câmara Municipal de Vila Viçosa, e a autoridade administrativa, a aplicar esta coima, considera, foram “persecutórias e políticas”, tendo a Meritíssima Juíza questionado essas mesmas motivações, diz Inácio Esperança.

O vice-presidente da direção da associação considera que o autarca não sabe “conviver com a pluralidade e com a democracia”.

Termina as suas declarações à RC, questionando sobre os encargos para o município, desta que considera uma “perseguição política e pessoal deste senhor, à associação humanitária”, decorrentes de despesas de tribunal e da ausência constante de vários funcionários do município das suas funções, devido ao decorrer do processo.

Manuel Condenado, Presidente da Câmara Municipal de Vila Viçosa, não querendo prestar declarações à Rádio Campanário, após a leitura da sentença, remeteu o assunto para mais tarde, através de declarações por escrito.

António Bastos, Advogado da Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Vila Viçosa afirmou que “era uma decisão já expectável, (face) àquilo que foram as sessões de julgamento”.

Demonstra desejo de que a sentença sirva de ensinamento à Câmara Municipal de Vila Viçosa, permitindo-lhes “compreender um pouco mais estas posições”.

O Advogado afirma que, “do lado do meu constituinte, obviamente estamos contentes”, referindo que na sentença, foi referido pela Meritíssima Juíza que, “se houve abuso, não foi da Associação Humanitária dos Bombeiros Voluntários de Vila Viçosa”.

A decisão da Meritíssima Juíza, avança, foi fundamentada “naquilo que foi a prova produzida em audiência de julgamento, e aquilo que foram os documentos que foram carreados para os autos”.

Independentemente do cariz humanitário da associação, estiveram perante e “aplicação da justiça e da lei”.

Por outro lado, considera que a autarquia “não aplicou a lei, não a soube interpretar”.

Recorde-se que, tal como noticiado pela Rádio Campanário, na primeira audiência do processo, decorrida dia 6 de junho, foi ouvido Inácio Esperança, Vice-Presidente da Direção da Associação de Bombeiros de Vila Viçosa, assim como duas testemunhas, funcionários do município. Foi marcada, pela Meritíssima Juíza, uma segunda audiência, por considerar crucial, o testemunho de três testemunhas, não constantes da primeira audiência.

A segunda audiência decorreu dia 13 de junho, tendo sido ouvido novamente Inácio Esperança, assim como três testemunhas da parte da câmara, e três testemunhas da parte da associação de Bombeiros. Terminando a sessão, o Ministério Público pediu a absolvição da Associação Humanitária, e a Meritíssima Juíza marcou a leitura do veredito para o dia 20 de junho.

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