Será a partir do próximo dia 03 de setembro, que entra, oficialmente, em vigor a Lei n.º 88/2019, que pune com coimas entre 25 a 250 euros quem atirar beatas para a via pública foi, após o regime transitório de um ano em alguns artigos.
Até ao momento não havia consequências para quem atirasse beatas. Porém, a partir de setembro, as coimas aplicadas variam entre 25 e 250 euros para a pessoa individual e entre 250 a 1500 euros para os estabelecimentos que não colocarem cinzeiros à disposição dos clientes.
As pontas de cigarros, charutos ou outros cigarros contendo produtos de tabaco passaram a ser equiparadas a resíduos sólidos urbanos e, por isso, fica proibido o seu “descarte em espaço público”.
De acordo com a lei, os “estabelecimentos comerciais, designadamente, de restauração e bebidas, os estabelecimentos onde decorram atividades lúdicas e todos os edifícios onde é proibido fumar devem dispor de cinzeiros e de equipamentos próprios para a deposição dos resíduos indiferenciados e seletivos produzidos pelos seus clientes, nomeadamente recetáculos com tampas basculantes ou outros dispositivos que impeçam o espalhamento de resíduos em espaço público”.
A lei aprova medidas para a adequada deposição, recolha e tratamento dos resíduos de produtos de tabaco e medidas de sensibilização e de informação da população com vista à redução do impacto destes resíduos no meio ambiente.