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454 607 425€ para as Forças e Serviço de Segurança

O Ministério da Administração Interna promulgou a Lei de Programação das Infraestruturas e Equipamentos para as Forças e Serviço de Segurança do MAI 2017-2021, de Março de 2017.

Este programa para 4 anos do XXI Governo aborda a segurança interna e a política criminal, visando a adoção de um plano plurianual e a “partilha de recursos entre forças e serviços de segurança”, para melhoria dos mesmos, com a modernização dos sistemas de segurança interna e reabilitação no âmbito das infraestruturas e equipamentos.

O Plano para 2016-2019 funda-se num plano de investimento plurianual para qualificação das forças de segurança, após levantamento criterioso das necessidades. Assim como na reanálise da viabilidade de projetos em vigor, removendo os que não estejam “alicerçados num plano nacional de reorganização e reformulação das Forças de Segurança”.

Os objetivos da lei agora promulgada são a melhoria dos meios operacionais e das condições de trabalho das FSS, modernização administrativa (comunicação administrativa e com o cidadão), planeamento plurianual dos investimentos e a racionalização dos custos e dos recursos humanos, promovendo a eficiência da despesa pública.

Ao longo dos anos tem-se registado um aumento tendencial do investimento nas FSS, ao nível da melhoria das infraestruturas e equipamentos. O plano de investimento agora previsto para 4 anos, contempla 454 607 425€, distribuídos por 90 921 485€ por cada ano. Estas receitas provêm em 72% do orçamento de estado, 26% de receitas próprias e 2% de fundos comunitários.

As medidas da Lei de Programação do MAI direcionam 7 615 000€ para equipamento de ordem pública e proteção individual, dos membros das FSS, assim como “modernizar e normalizar os equipamentos operacionais afetos a funções especiais”, no âmbito de funções rodoviárias, criminais e de proteção à natureza.

A presente lei contempla ainda, com 62 275 000€, a redução da idade da frota das FSS.

A nível das infraestruturas, atribui 106 754 095€ para a reabilitação de infraestruturas degradadas e rentabilização de outras. No Alentejo serão abrangidas, no distrito de Beja, infraestruturas de quatro concelhos com prioridade 1, uma com prioridade 2 e outra com prioridade 3.

No distrito de Évora serão abrangidos por estas medidas duas unidades com nível de prioridade 1, duas com prioridade 2, incluindo o Posto territorial da GNR de Vila Viçosa e duas com nível 3. A presente lei abrange ainda quatro infraestruturas do distrito de Portalegre, com prioridade 1 e uma com prioridade 2.

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