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9 arguidos constituídos pelo MP no caso da derrocada da Estrada de Borba

O Ministério Público anunciou esta segunda feira, 11 de novembro, a constituição de 9 arguidos, um deles uma pessoa coletiva, no âmbito do inquérito ao acidente ocorrido em novembro do ano passado nas pedreiras de Borba, com consequente queda da estrada e que provocou 5 mortos.

O processo, no qual foi judicialmente declarada a excecional complexidade, é dirigido pelo MP do DIAP de Évora, com a coadjuvação da Polícia Judiciária de Évora.

Um ano decorrido, importa fazer o ponto de situação.

A investigação tem vindo a decorrer, nos moldes que foram estabelecidos e que se tiveram por adequados e justificados, com a realização das diligências pertinentes com vista à recolha de elementos de prova pessoal, documental e pericial.

Até ao momento e para além dos exames médico-legais relativamente às cinco vítimas mortais, foram ouvidas 21 testemunhas, constituídos 9 arguidos, sendo um deles uma pessoa coletiva, foram concluídos exames periciais e analisada inúmera documentação.

Para a sua conclusão e consequentemente encerramento do inquérito, decorrem diligências tendentes à obtenção de elementos de prova documental, que se reputam como essenciais à descoberta da verdade e à qualificação jurídico-criminal dos factos e ainda elementos de prova pessoal.

Nessas diligências o Ministério Público continua a ser coadjuvado pela Polícia Judiciária.

O inquérito encontra-se em segredo de justiça, sendo a presente informação prestada ao abrigo do disposto no art.º 86.º, n.º 13, alínea b) do Código de Processo Penal.

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