Portugal continental está, desde a meia-noite desta terça-feira, em Estado de Contingência devido á pandemia COVID-19, que vai prolongar-se até às 23h59 de 30 de setembro.
Durante este período, vão ser aplicadas as seguintes regras:
- Permitidos apenas ajuntamentos de até dez pessoas, exceto quando pertencentes ao mesmo agregado familiar, na via pública e em estabelecimentos;
- Estabelecimentos comerciais só podem abrir a partir das 10:00, “com excepções como sejam pastelarias, cafés, cabeleireiros e ginásios”;
- Limitação do horário de encerramento dos estabelecimentos entre as 20:00 e as 23:00, por decisão municipal “em função da realidade específica” em cada concelho;
- Restaurantes podem continuar abertos até à 01:00, podendo receber clientes até às 00:00 para refeições;
- Em áreas de restauração de centros comerciais, limite máximo de quatro pessoas por grupo, para “evitar grandes concentrações de pessoas”;
- Proibição de venda de bebidas alcoólicas nas estações de serviço de abastecimento de combustíveis;
- A partir das 20:00, proibição de venda de bebidas alcoólicas em todos os estabelecimentos comerciais, à exceção dos estabelecimentos de restauração com as bebidas que são servidas a acompanhar as refeições;
- Proibição de consumo de bebidas alcoólicas na via pública, “para assegurar que não se multiplicam as situações de ajuntamento informal”.
No que diz respeito ao regresso ás aulas:
- Readaptação do funcionamento das escolas à nova realidade sanitária;
- Planos de contingência em todas as escolas;
- Distribuição de equipamentos de protecção individual;
- Regras de actuação perante caso suspeito, caso positivo ou surtos;
- Nos restaurantes, cafés e pastelarias a 300 metros das escolas, limite máximo de quatro pessoas por grupo.
Quanto aos Lares de idosos serão criadas brigadas distritais de intervenção rápida para contenção e estabilização de surtos em lares, com o envolvimento de médicos, enfermeiros e técnicos de diagnóstico. Estão previstas “18 equipas, que estarão todas operacionais até ao final deste mês e envolverão um conjunto de 400 pessoas”. O objetivo é “agir de uma forma muito rápida perante qualquer surto que se venha a verificar num lar”, para permitir o diagnóstico o mais precoce possível.
Quanto ao desporto, os recintos desportivos vão continuar sem público, considerando a diferença de comportamentos das pessoas entre estar num estádio de futebol ou numa sala de cinema ou teatro.