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Segunda-feira, Novembro 25, 2024

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ASAE intensifica atividade de fiscalização no âmbito da COVID-19

A Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE), de acordo com suas competências, tem vindo a intensificar, nos últimos dias, a sua atividade de fiscalização a nível nacional, no âmbito da verificação do cumprimento das regras estabelecidas pela Direção-Geral da Saúde para minimizar os impactos provocados pela doença COVID-19.

Estas ações, que foram reforçadas na presente semana, têm como principais objetivos verificar as regras aplicáveis ao setor da restauração e similares e o normativo referente à venda e consumo de bebidas alcoólicas, assim como confirmar o cumprimento das regras de ocupação, permanência e distanciamento físico.

O foco foram entre outros operadores económicos, os Centros Comerciais e as Grandes Superfícies Comerciais.

Como balanço desta operação, importa registar, o seguinte:

• 1.288 operadores económicos fiscalizados (de norte a sul do continente);

• 1 processo crime instaurado pela existência de géneros alimentícios anormais avariados;

• 46 processos de contraordenação instaurados;

• Apreensões de 390 máscaras sociais no valor estimado de 1.000,00€;

• Apreensão de 58 kg de produtos cárneos, no valor estimado de 500,00 €.

Como principais infrações destacam-se 23 relacionadas com o incumprimento das regras da DGS para minimizar os impactos provocados pela pandemia, designadamente no que se refere às regras de ocupação, permanência e distanciamento físico nos locais abertos ao público, a falta do uso de máscaras ou viseiras para acesso ou permanência nos espaços e estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços, assinalando-se ainda infrações relativas ao incumprimento de rotulagem de máscaras, falta de requisitos gerais e específicos de higiene, entre outras.

A ASAE continuará a desenvolver ações de fiscalização, no âmbito das suas competências, em todo o território nacional, em prol de uma sã e leal concorrência entre operadores económicos, na salvaguarda da segurança alimentar e da saúde pública para proteção dos consumidores.

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