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Sexta-feira, Novembro 22, 2024

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Assembleia Municipal de Vila Viçosa aprova taxa de Derrama para 2021 de 1,5 %

Os municípios, ao abrigo do n.°1 do artigo 18 da Lei n.73/2013, de 03 de Setembro, têm a possibilidade de “lançar anualmente uma derrama, até ao limite máximo de 1,5 %, sobre o lucro tributável sujeito e não isento de imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas (IRC), que corresponda à proporção do rendimento gerado na sua área geográfica por sujeitos passivos residentes em território português que exerçam, a título principal, uma atividade de natureza comercial, industrial ou agrícola e não residentes com estabelecimento estável nesse território.” 

Assim, foi aprovado esta noite, pela Assembleia Municipal de Vila Viçosa, que no ano de 2021, se aplique uma taxa normal de 1,5 %, bem como estabelecer uma taxa reduzida de Derrama de 0,5%, para os sujeitos passivos com um volume de negócios no ano anterior que não ultrapasse os 150.000,00(cento e cinquenta mil euros) . 

Recorde-se que para o ano de 2020, este mesmo órgão tinha aprovado o lançamento da Derrama também com uma taxa normal de 1,5%,assim como uma taxa reduzida de Derrama de 0,5%, para os sujeitos passivos com um volume de negócios no ano anterior igual ou inferior a 150.000,00(cento e cinquenta mil euros) .

 

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