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Domingo, Novembro 24, 2024

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Confederação dos Agricultores considera enganoso o teor da portaria que regulamenta a Electricidade verde

A Confederação dos Agricultores de Portugal , no âmbito do Orçamento de Estado suplementar aprovado  há uns meses pela Assembleia da República, foi estabelecida uma medida para a Eletricidade  Verde (art.º 309.º -A) que, “reforça o orçamento do IFAP, I. P., para assegurar a operacionalização  do apoio aos custos com a eletricidade nas atividades de produção, armazenagem, conservação  e comercialização de produtos agrícolas e pecuários, a atribuir a agricultores, produtores  pecuários, cooperativas agrícolas e organizações de produtores”, garantindo um apoio  correspondente a: 

a) 20 % do valor da fatura para as explorações agrícolas até 50 ha, ou explorações  agropecuárias com até 80 cabeças normais; 

b) 10 % do valor da fatura para as explorações agrícolas com área superior a 50 ha,  explorações agropecuárias com mais de 80 cabeças normais e cooperativas e organizações de  produtores. 

De acordo com a CAP, embora a lei em vigor consagrar um apoio percentual face ao valor das faturas de  eletricidade, o que foi publicado em Portaria (n.º 265-B/2020 de 16 de novembro) foi um apoio  percentual face à potência contratada, o que resulta em montante irrisórios, que em muito  pouco ou nada apoiam o setor, desrespeitando totalmente a decisão da Assembleia da  República. 

A CAP – Confederação dos Agricultores de Portugal rejeita na íntegra o teor da portaria, enganoso  ou enganado face ao que foi aprovado e está em vigor, e exige que a Portaria regulamente o que  foi efetivamente aprovado pelo Parlamento. O Governo – qualquer Governo – não pode  regulamentar através de Portaria contrariando especificamente o que a Lei do Orçamento  aprovou. A Portaria tal como está deve ser revogada. Tão brevemente quanto possível deve ser  publicada uma nova que dê cumprimento à Lei do Orçamento que estabeleceu expressa e  inequivocamente apoios percentuais face ao valor das faturas e não face ao valor da potência  contratada.  

A CAP adianta ainda “se tiver sido engano, tem de ser corrigido. Se tiver sido enganosa, além da correção tem de haver assunção de responsabilidades políticas.”

 

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