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Segunda-feira, Novembro 25, 2024

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Taxa Municipal de Direitos de Passagem para 2021 fixada em 0,25 % pela Assembleia Municipal de Vila Viçosa

A Lei n.5/2004, de 10 de Fevereiro, estabelece no seu artigo 106 a possibilidade das autarquias aplicarem a cobrança de taxas relativamente aos direitos e encargos pela implantação, passagem e atravessamento de sistemas, equipamentos e demais recursos das empresas que oferecem redes e serviços de comunicações electrónicas acessíveis ao público, em local fixo, dos domínios públicos e privado municipal.

Para o efeito, a taxa acima referida é aprovada anualmente até ao fim do mês de Dezembro do ano anterior a que se destina a sua vigência e não pode ultrapassar os 0,25%.

Assim, na Assembleia Municipal de Vila Viçosa que está a decorrer esta noite, sob proposta da Câmara Municipal, foi aprovada a Taxa Municipal de Direitos de Passagem para o ano de 2021, de 0,25 %.

De recordar que no ano de 2020, esteve em vigor a Taxa Municipal de Direitos de Passagem de 0,25%.

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