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Sexta-feira, Novembro 22, 2024

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Permitida a circulação entre concelhos de 23 a 26 de dezembro. Proibida na noite de Passagem de Ano

Foto: LUSA

O primeiro-ministro António Costa anunciou hoje que o Conselho de Ministros já definiu as medidas para o Natal e Passagem de Ano no âmbito da pandemia COVID-19 enquadradas no Estado de Emergência. No entanto, no dia 18 de dezembro haverá uma reavaliação destas medidas a adotar no Natal e Ano Novo para confirmar que “não é preciso puxar o travão de emergência”.

Assim, para já, as medidas para o Natal são as seguintes: 

  • De 23 a 26 de dezembro é permitida a circulação entre concelhos.
  • Na noite de 23 e 24 de dezembro a circulação é permitida apenas a quem já se encontre em circulação.
  • Nos dias 24 e 25 de dezembro só é permitida a circulação até às 2h00.
  • No dia 26 é permitida a circulação até às 23h00.
  • Nas noites de 24 e 25, funcionamento dos restaurantes permitido até à 01h.
  • No dia 26, funcionamento dos restaurantes permitido até às 15h30 nos concelhos de risco muito elevado e extremo.

E para a noite de Ano Novo as medidas são:

  • Está proibida a circulação entre concelhos na passagem de ano, entre as 00h00 de 31/12 e as 05h00 de 4/01.
  • Na noite da passagem de ano só é permitida a circulação até às 2h00. E no dia 01/01 é permitida até às 23h.
  • Na noite de 31, funcionamento dos restaurantes permitido até à 01h.
  • Estão proibidas festas públicas ou abertas ao público e são proibidos ajuntamentos de mais de seis pessoas.
  • No dia 01/01, funcionamento dos restaurantes permitido até às 15h30 nos concelhos de risco muito elevado e extremo.

O primeiro-ministro apela ainda às famílias que no Natal e Ano Novo evitem muita gente no mesmo espaço, evitem muito tempo sem máscara e que se evite estar em espaços fechados, pequenos e pouco arejados.

António Costa afirma que “é fundamental que este Natal seja de partilha, mas que não conte com o vírus. É fundamental que o momento de partilha não seja de transmissão involuntária dos vírus”.

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