É nesta terça-feira que termina o prazo para pagar o imposto sobre o rendimento de pessoas coletivas. A pandemia de covid-19 também afetou este sector e abriu-se uma exceção para as empresas suspenderem o pagamento os dois primeiros pagamentos, sem qualquer penalização. Alojamento, restauração e outros sectores do mesmo ramo, foram os mais afetados pela crise pandémica, com cortes na faturação que chegam quase aos 50%. Deste modo, todas estas empresas ficam abrangidas por esta suspensão.
Pode ler-se no Portal das Finanças que “caso o sujeito passivo verifique, com base na informação de que dispõe, que, em consequência da redução total ou parcial do primeiro e segundo pagamentos por conta, pode vir a deixar de ser paga uma importância superior” (…) a possibilidade de regularização do montante em falta até ao último dia do prazo para o terceiro pagamento, sem quaisquer ónus ou encargos”.
Recorde-se que o programa “Apoiar” que visa atenuar os efeitos da pandemia nas contas empresariais e faturação é considerado um rendimento.
As empresas que apresentem quebras na faturação superiores a 20%, mas que sejam inferiores a 40% puderam pagar metade do primeiro e do segundo pagamentos por conta do IRC.