A Associação da Hotelaria, Restauração e Similares de Portugal (AHRESP) defende a atribuição de compensações financeiras proporcionais aos prejuízos que se vão verificar no Natal e ano novo, face à pandemia de covid-19.
A AHRESP considerou ser necessário alterar os mecanismos de cálculo da compensação financeira, aplicando-o à quebra efetiva por comparação às receitas verificadas no mesmo período do ano anterior.
O estado de emergência decretado em 9 de novembro para combater a pandemia foi renovado até 7 de janeiro, com recolher obrigatório nos concelhos de risco de contágio mais elevado.
O Governo decidiu manter as medidas previstas para o Natal, mas agravou as do período do Ano Novo, com recolher obrigatório a partir das 23:00 de 31 de dezembro, e a partir das 13:00 nos dias 01, 02 e 03 de janeiro.
É também proibido circular entre concelhos entre as 00h00 de 31 de dezembro e as 5h00 de 4 de janeiro.