Na passada sexta-feira entraram em vigor as alterações ao Código da Estrada. Estas trazem um agravamento das multas, nomeadamente pelo uso do telemóvel durante a condução.
Saiba aqui o que mudou:
Segurança Rodoviária
— O valor das coimas por utilização de telemóvel ao volante duplicou. Agora a multa é entre 250 euros a 1250 euros. Como é uma infração grave, dá direito à perda de três pontos na carta de condução;
— É proibido o aparcamento e pernoita de autocaravanas fora dos locais autorizados;
— Passa a ser obrigatório instalar e utilizar arcos de proteção em veículos lentos (tratores, máquinas agrícolas ou florestais e industriais). O incumprimento dá direito a uma coima que vai de 120 euros a 600 euros;
— Equiparação a bicicletas das trotinetas elétricas que atinjam uma velocidade máxima até 25 km/hora ou potência máxima contínua até 0,25 kW. As que atingem velocidades superiores a esses limites ficam sujeitas a coimas que vão de 60 euros a 300 euros, caso circulem em desrespeito pelas respetivas características técnicas e regime de circulação aplicáveis;
— Veículos usados na formação específica dos condutores dos veículos de polícia e dos veículos afetos à prestação de socorro ou de serviço urgente de interesse público passam a estar abrangidos pelas regras de uso dos avisadores sonoros e luminosos especiais;
— Os condutores de veículos TVDE passam a estar equiparados aos dos táxis em matéria de sanções por condução sob o efeito do álcool ou drogas, que considera sob influência de álcool a condução com uma taxa igual ou superior a 0,20 gramas/l.
Desmaterialização e simplificação processual
— É instituída a possibilidade de uso de cartas de condução digitais, em termos a definir por portaria dos ministros da Administração Interna e dos Transportes;
— São admitidas notificações em processos contraordenacionais por via eletrónica, nos casos de adesão voluntária à morada única digital;
— Desmaterialização do certificado de avaliação psicológica;
— Comunicação eletrónica entre as Forças e Serviços de Segurança e a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, para efeitos de participação contraordenacional e registo estatístico.
— Concentração de todas as categorias de veículos na carta de condução, permitindo eliminar as licenças para conduzir tratores e máquinas agrícolas ou florestais na via pública;
— Dispensa do levantamento dos autos de contraordenação para os condutores de veículos em missão urgente de prestação de socorro ou de interesse público;
— Permissão para os condutores poderem reaver as cartas de condução que deixaram caducar condicionada à realização de provas de exame ou frequência de ações de formação.
Reforço da fiscalização
— É atribuída competência fiscalizadora à GNR, PSP, Polícia Marítima e municípios para atuarem fora das vias públicas e áreas protegidas em situações de pernoita e aparcamento de autocaravanas ou rulotes fora dos locais autorizados para o efeito.