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Domingo, Dezembro 22, 2024

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PR salvaguarda livre deslocação para exercício do voto no novo diploma do estado de emergência

O Presidente da República salvaguarda no novo diploma do estado de emergência a livre deslocação dos cidadãos para o exercício do voto nas eleições presidenciais de dia 24 e prevê votação nos lares de idosos.”

Para efeitos do exercício do direito de voto nas eleições para o Presidente da República, os idosos acolhidos em estruturas residenciais devem ser considerados em confinamento obrigatório”, lê-se no articulado do diploma hoje enviado para o parlamento, que tem efeitos a partir de quinta-feira e até 30 de janeiro.

Marcelo Rebelo de Sousa refere que deste modo esses idosos poderão “votar no próprio lar” – uma intenção que já tinha anunciado.

No artigo que permite restrições à limitação dos direitos à liberdade e de deslocação, está salvaguardado que, além de outras exceções, “deve ser prevista a possibilidade de livre deslocação para o exercício do direito de voto nas eleições para o Presidente da República”. O chefe de Estado menciona, no texto introdutório do diploma, que está assegurada “a livre deslocação para o exercício do direito de voto, antecipado no dia 17 de janeiro e normal no dia 24 de janeiro”.

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