12.6 C
Vila Viçosa
Sexta-feira, Novembro 22, 2024

Ouvir Rádio

Data:

Partilhar

Recomendamos

Restaurantes, cabeleireiros e lojas voltam a ficar de portas fechadas

Há vários setores obrigados a fechar portas no âmbito do novo confinamento conforme indicado pelo Primeiro ministro António Costa, em conferência de imprensa, após a reunião de Conselho de ministros.

Para o setor do comércio e restauração, o novo confinamento geral será, basicamente, um regresso ao passado.

Restaurantes, bares e cafés vão voltar a fechar portas. Estes espaços só vão poder funcionar em regime de take-away ou entrega ao domicílio.

Os espaços comerciais com porta para a rua e não só vão também encerrar, salvo aqueles que vendam bens essenciais, tal como em março e abril de 2020.

Cabeleireiros e barbearias vão encerrar”, adiantou António Costa, na conferência de imprensa após o Conselho de Ministros.

Os estabelecimentos culturais vão ficar encerrados à semelhança do que aconteceu no ano passado. A norma inclui museus, monumentos, palácios e sítios arqueológicos ou similares (centros interpretativos, grutas, etc.), nacionais, regionais e municipais, públicos ou privados.

Também estão incluidas as Bibliotecas e arquivos, as praças, locais e instalações tauromáquicas, as galerias de arte e salas de exposições.

Os pavilhões de congressos, salas polivalentes, salas de conferências e pavilhões multiúsos também não podem funcionar, salvo se em contexto de eventos da campanha para as presidenciais.

Ginásios e recintos desportivos também vão ficar fechados- Só será permitido o exercício individual ao ar livre. Os ginásios e outros recintos desportivos vão ter de encerrar.

Comércio em geral (com exceção de supermercados e mercearias e outros estabelecimentos, onde se incluem farmácias e postos de combustível e outros)

Restrições na venda de álcool também nas entregas ao domicílio

Não será permitida a venda de bebidas alcoólicas em áreas de serviço ou em postos de abastecimento de combustíveis e, a partir das 2 0horas, nos estabelecimentos de comércio a retalho, incluindo supermercados e hipermercados.

Nas entregas ao domicílio, diretamente ou através de intermediário, bem como na modalidade de venda através da disponibilização de refeições ou produtos embalados à porta do estabelecimento ou ao postigo (take-away), será prooibido o fornecimento de bebidas alcoólicas a partir das 20 horas.

Será também proibido o consumo de bebidas alcoólicas em espaços ao ar livre de acesso ao público e vias públicas.

Feiras podem funcionar para bens de primeira necessidade

Será permitida a atividade por vendedores itinerantes, para disponibilização de bens de primeira necessidade ou de outros bens considerados essenciais na presente conjuntura, nas localidades onde essa atividade, de acordo com decisão do município, seja necessária para garantir o acesso a bens essenciais pela população.

OAntónio Costa garantiu ainda “Todas as atividades que forem encerradas terão acesso automático ao lay-off simplificado.”

 

Populares