O Ministério da Agricultura e do Mar enviou para a Assembleia da República um projeto de lei que aponta para a transferência das propriedades agrícolas ou florestais sem dono conhecido para o domínio do Estado. A iniciativa do Governo é um desenvolvimento da lei que consagrou a Bolsa de Terras, em 2012, e tem como principal objetivo “dinamizar o uso da terra, em particular pelos jovens agricultores”.
Uma medida que o diretor da Associação dos Jovens Agricultores do Sul (AJASUL), Manuel Silveira, corrobora.
Em declarações à Rádio Campanário, Manuel Silveira refere que “tudo quanto seja dinamizar os jovens na agricultura, eu vejo bem, e se com essa medida conseguirmos que terras que estão abandonadas há dezenas de anos possam voltar a ser revitalizadas, nós vimos isso com bons olhos”.
O diretor dos Jovens Agricultores do Sul diz que “há terras que pelas suas características ou de orografia ou de estrutura de solo, ou suscetíveis de inundação, não sejam cultivadas, mas são casos pontuais”.
Relativamente à possibilidade de existirem áreas que nos dias de hoje não têm aptidão, virem a ser agricultadas, Manuel Silveira refere que a intervenção nessas áreas teria “custos elevadíssimos e não sei se é economicamente viável”.
No entanto o diretor da AJASUL alerta, “tem que se assegurar muito bem a questão da propriedade, se de facto estão abandonadas (as terras) e que já ninguém as reclama, para evitar que se prejudique a vida do jovem agricultor, mas estando essas premissas garantidas, acho muito bem que se fomente a introdução de jovens na agricultura”.
“Hoje em dia há uma grande dificuldade de acesso a terras e quem não tem a sorte de ter terras na família, é muito difícil ter acesso a terras pela maneira como está estruturada a nossa política agrícola e também a nossa estrutura de arrendamento”.
O processo começa com a identificação de terras sem dono conhecido, uma tarefa à escala nacional que envolve departamentos regionais do Ministério da Agricultura, Câmaras Municipais, Juntas de Freguesia e uma rede de gestores operacionais (GeOp) da Bolsa de Terras, como associações de agricultores dispersas pelo país.
Depois de identificada uma terra nas condições previstas pela lei, faz-se a publicidade sobre a intervenção nessas terras e concede-se 90 dias aos seus proprietários para reclamarem a sua titularidade – a publicitação faz-se à escala local, em sede nacional e envolve os consulados portugueses no estrangeiro.
Após estes 90 dias, as terras entram na Bolsa de Terras e podem ser arrendadas por um prazo de um ano até ao limite máximo de três anos. No final deste prazo, procede-se a uma nova ronda de publicitação à procura de titulares dos terrenos que provem documentalmente o seu direito de posse. Finda esta fase, e na eventualidade de permanecerem sem dono, as propriedades são inscritas no Sistema de Informação de Bolsa de Terras, condição suficiente para que a sua matriz seja registada em favor do Estado. Mas só no final de um período de 18 anos é que o Estado assume a plena posse – neste período o Estado não as poderá vender ou onerar definitivamente. Se por acaso os legítimos donos aparecerem e comprovarem a propriedade do terreno, têm direito a receber o montante correspondente às renda e a outros proveitos entretanto recebidos pelo Estado, deduzido o valor das despesas ou benfeitorias necessárias realizadas.