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Autoridade Tributária: Tem menos de um mês para comunicar alterações no seu agregado familiar

A informação consta no resumo anual de obrigações declarativas em 2021, da Autoridade Tributária (AT), onde é também referido que os contribuintes podem validar as suas faturas até ao dia 25 de fevereiro.

As alterações ao agregado familiar para efeitos de IRS devem ser comunicadas ao Fisco até ao dia 15 de fevereiro, o que significa que os contribuintes têm menos de um mês para o fazer. Esta declaração é feita através do Portal das Finanças

Deste modo, os contribuintes que registaram alterações no seu agregado familiar no ano passado, em 2020, têm de atualizar as informações. O nascimento de um filho ou um divórcio são alterações que devem ser comunicadas.

No ano passado, recorde-se, as Finanças decidiram considerar os dados enviados pelos contribuintes a confirmarem a composição do seu agregado familiar e outras atualizações, para efeitos de IRS, até ao dia 21, ainda que o prazo também terminasse no dia 15 de fevereiro.

Os contribuintes com dependentes em acolhimento vão poder inclui-los no seu agregado familiar, passando a dispor de um campo específico para esse fim no IRS, segundo os modelos da declaração anual do imposto para 2021.

Este novo campo consta do Modelo 3 (a chamada ‘folha de rosto’ da declaração anual do IRS) e é apenas uma das mudanças que o leque de ‘impressos’ do IRS em vigor em 2021 tem face à versão que foi usada em 2020 para os rendimentos obtidos no ano anterior.

Os contribuintes podem também validar as suas faturas até ao dia 25 de fevereiro. 
 

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