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Segunda-feira, Novembro 25, 2024

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Novas medidas contra a pandemia covid 19 em vigor a partir da meia-noite. Recorde aqui quais são

O primeiro-ministro António Costa anunciou esta terça-feira que o decreto com as novas medidas restritivas para o combate à covid-19, que foi aprovado pelo Governo na segunda-feira passada, vai entrar em vigor às 00:00 desta quarta-feira.

“O senhor Presidente da República [Marcelo Rebelo de Sousa] já promulgou o nosso decreto lei. Portanto, o decreto será publicado ainda hoje [em Diário da República] e entrará em vigor às 00:00 de quarta-feira”, declarou António Costa, hoje, na Assembleia da República.

O Presidente da República assinou hoje esse decreto do Governo que altera a regulamentação do estado de emergência devido à pandemia de covid-19. O anúncio foi feito através de uma nota no “site” da Presidência da República em que Marcelo também anuncia um encontro com especialistas sobre o “ano letivo em curso”.

Recorde aqui as novas medidas de confinamento:

No que diz respeito à Restauração e lojas:
– Proibida a venda ou entrega ao postigo em qualquer estabelecimento do ramo não alimentar, como lojas de vestuário.
– É proibida a venda ou entrega ao postigo de qualquer tipo de bebida nos estabelecimentos alimentares.
– Proibido o consumo de produtos alimentares à porta dos estabelecimentos ou nas imediações na via pública.
– São encerrados todos os espaços de restauração, dentro dos centros comerciais, mesmo os que operavam em take-away.
– São proibidas as campanhas de saldos, promoções e liquidações que promovam a deslocação de pessoas.

Em relação aos Espaços públicos
– É proibida a permanência em espaços públicos de lazer, como jardins, apesar de poderem ser frequentados.
– É pedido aos presidentes de câmara que limitem o acesso a locais de grande concentração de pessoas, como frentes marítimas, e sinalizem a proibição de utilização de bancos de jardim, parques infantis e parques desportivos.

Em relação aos Trabalhadores
– Todos os trabalhadores que tenham de se deslocar para trabalhar presencialmente precisam de credencial da entidade patronal. E todos as empresas com mais de 250 trabalhadores têm de enviar dentro de 48 horas à Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) a lista nominal dos trabalhadores nesta circunstância.

Relativamente a Circulação e horários
– São encerradas as universidades seniores e os centros de dia.
– É reposta a proibição da circulação entre concelhos aos fins de semana.
– Os estabelecimentos de qualquer natureza terão de encerrar às 20h00 dos dias úteis e às 13h00 aos fins de semana, exceto o retalho alimentar que poderá encerrar até às 17h00.

 

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