As limitações dos horários dos estabelecimentos comerciais já estão em vigor no entanto, à semalhança do que aconteceu também em março, existem estabelecimentos que podem funcionar no âmbito do estado de emergência e das medidas contra a covid-19 às quais não se aplicam estes horários, nomeadamente farmácias, clínicas com urgências e funerárias, de acordo com o diploma hoje publicado.
Nos termos do diploma que altera a regulamentação do estado de emergência, ontem publicado, a partir das 00:00 desta quarta-feira as atividades de comércio a retalho e de prestação de serviços que podem continuar em funcionamento encerram às 20:00 durante os dias de semana e às 13:00 aos sábados, domingos e feriados.
Aos estabelecimentos de bens essenciais como mercearias e supermercados é permitido manterem-se abertos até às 17:00 aos fins de semana e feriados.
O mesmo diploma estabelece no entanto que estas limitações de horários não se aplicam aos estabelecimentos onde se prestem serviços médicos ou outros serviços de saúde e apoio social, desde que para atendimentos urgentes, como hospitais, consultórios e clínicas, clínicas dentárias e centros de atendimento médico-veterinário com urgências.
Também ficam excluídos da obrigação dos novos horários as farmácias, as empresas que prestem atividades funerárias, os estabelecimentos educativos, de ensino e de formação profissional, os estabelecimentos turísticos e de alojamento local ou que garantam alojamento estudantil.
As áreas de serviço e postos de abastecimento de combustíveis nas autoestradas também estão nas exceções, assim como os restantes postos de abastecimento de combustíveis e os postos de carregamento, nomeadamente de veículos elétricos, mas nestes casos de empresas localizadas fora das vias rápidasapenas para venda ao público de combustíveis e para abastecimento ou carregamento de veículos no âmbito das deslocações admitidas durante o confinamento.
São ainda considerados como exceção aos horários estabelecidos os serviços de aluguer de veículos de mercadorias sem condutor (‘rent-a-cargo’) e de veículos de passageiros sem condutor (‘rent-a-car’) e os estabelecimentos situados no interior de aeroportos em território continental, após o controlo de segurança dos passageiros.
As forças de segurança vão ter mais visibilidade na via pública e reforçar a sua ação fiscalizadora, acrescentou António Costa.