O novo estado de emergência entra em vigor a partir deste domingo, 31 de janeiro, e vigorará até 14 de fevereiro trazendo consigo mais restrições, tal como a Rádio Campanário noticiou ontem.
.As idas para o estrangeiro passam a estar proibidas, no entanto e de acordo com o decreto publicado em Diário da República, há algumas exceções:
– Os cidadãos nacionais que estejam fora podem regressar a casa . No caso da fronteira com Espanha, há oito pontos de passagem.
A ministra da Presidência, Mariana Vieira da Silva, indicou ontem, na conferência de imprensa realizada após o conselho de Ministros, que não é permitido aos portugueses sair de Portugal “por qualquer via”, ou seja quer seja por via rodoviária, comboio, avião ou barcos.
Ainda assim, também aqui existem excepções:
– as deslocações de âmbito profissional “devidamente documentadas”;
– Os emigrantes portugueses também podem deixar o país para regressar às suas “residências noutros países”.
– “As deslocações, a título excecional, para efeitos de reunião familiar de cônjuges ou equiparados e familiares até ao 1.º grau na linha reta” também são permitidas.
– saída do país de “aeronaves, embarcações ou veículos do Estado ou das Forças Armadas”, bem como o transporte de carga e correio e deslocação de titulares de cargos em órgãos de soberania no exercício das suas funções;
-“As deslocações para fins humanitários ou de emergência médica, bem como para efeitos de acesso a unidades de saúde, nos termos de acordos bilaterais relativos à prestação de cuidados de saúde”, esclarece ainda o decreto.
-É possível viajar para a Madeira e Açores, bem como as aeronaves que assim precisem podem realizar escalas técnicas mas não para fins não comerciais. A proibição de saída do país “não afeta as viagens que tenham sido iniciadas em momento anterior à entrada em vigor do presente decreto nem as viagens com destino a outro país e com escala em território continental desde que a mesma não obrigue a deixar as instalações aeroportuárias”.
O Governo decidiu também a reposição do controlo de pessoas nas fronteiras terrestres e fluviais, semelhante ao que ocorreu em março de 2020.
Esta medida também vigora a partir das 00h00 de domingo até ao final do dia 14 de fevereiro”, e de acordo com o Ministério da Administração interna, em comunicado, est “limitada a circulação entre Portugal e Espanha, em pontos de passagem autorizados, ao transporte internacional de mercadorias, de trabalhadores transfronteiriços e de caráter sazonal devidamente documentados, e de veículos de emergência e socorro e serviço de urgência”.
Estas limitações não impedem “a entrada em Portugal de cidadãos nacionais e de titulares de autorização de residência em Portugal”, nem “a saída de cidadãos residentes noutros países”.
Há oito pontos de passagem permanentes para Espanha e cinco pontos de passagem autorizados, nos dias úteis das 07h00 às 09h00 e das 18h00 às 20h00.
O ministério de Eduardo Cabrita esclarece também que, devido à situação epidemiológica, há regras para voos. Há três categorias para países da União Europeia e do Espaço Schengen.