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CM de V. Viçosa: Associações podem vir a ter mais verbas. Alteração ao Regulamento em discussão pública

A Câmara Municipal de Vila Viçosa, na sua reunião ordinária de 20 de janeiro, aprovou uma proposta de alteração ao Regulamento de Apoio ao Associativismo Desportivo, Recreativo e Cultural do Concelho de Vila Viçosa.

De acordo com o edital publicado no site da autarquia-edital nº 7/2021- pode ler-se na nota justificativa do projeto de alteração “A presente proposta de alteração ao Regulamento de Apoio ao Associativismo Desportivo, Cultural e Recreativo do Concelho de Vila Viçosa, pretende criar condições para que as Associações/Instituições possam reforçar a realização de atividades Culturais, Desportivas e Sociais, contribuindo desta forma para um maior dinamismo no Concelho.”

Assim, a principal alteração deste projeto tem a ver com os valores que são atribuidos,anualmente(ano civil), sob forma de candidatura, às Associações do Concelho de Vila Viçosa para apoio nas suas atividades, sendo a proposta apresentada de :

Associação/Instituição:

a) O Calipolense – Clube Desportivo de Vila Viçosa – 25.000,00 (euro)/ano civil– atualment em vigor 18.000,00€;

b) Sport Clube Bencatelense – 18.000,00 (euro)/ano civil– atualmente em vigor 14.400,00€;

c) Associações/Instituições com prática Desportiva Federada ou Associações/Instituições equiparadas – 6.000,00 (euro)/ano civil-atualmente em vigor 5.000,00€;

d) Associações/Instituições com prática Desportiva Federada ou Associações/Instituições equiparadas inscritas no RNAJ (Registo Nacional do Associativismo Jovem) – 7.500,00 (euro)/ano civil– atualmente em vigor 6.000,00€;

e) Associações Jovens inscritas no RNAJ (Registo Nacional do Associativismo Jovem) – 7.500,00 (euro)/ano civil– atualmente em vigor 6.000,00€;

f) Outras Associações/Instituições – 4.000,00 (euro)/ano civil-atualmente em vigor 3.000,00€.

O projeto de alteração ao regulamento de Apoio ao Associativismo Desportivo, Cultural e Recreativo do concelho de Vila Viçosa encontra-se agora na fase de discussão pública, ao abrigo do código de procedimento administrativo, onde, após a sua publicação em diário da República, terão os interessados que o queiram fazer, um prazo de 30 dias,  para se poderem pronunciar sobre o projeto de alteração em questão, deixando sugestões ou alterações ao mesmo.

 

 

 

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