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Covid-19: Restauração quer prolongamento do período de carência das linhas de crédito

Foto: Rui Minderico

A Associação da Hotelaria, Restauração e Similares de Portugal (AHRESP), no seu mais recente boletim, defende a prorrogação do período de carência das linhas de crédito de apoio à economia até 30 de junho de 2022, de modo a, “evitar o incumprimento de milhares de empresas”.

Em comunicado no seu boletim diário, e face à situação de confinamento do país, a Associação defende que, “com atividades económicas encerradas, torna-se da maior importância que a amortização dos empréstimos contraídos no decorrer de 2020 seja urgentemente prorrogada.”

No entender da AHRESP, “o reembolso só deverá ser iniciado no verão do próximo ano (2022), momento em que se espera que a situação pandémica esteja mais controlada e haja um retomar da procura turística”. Sendo que, “só assim se poderá evitar o incumprimento de milhares de empresas”, sustenta.

Esta circunstância de novo confinamento geral, com consequente encerramento da restauração, “obrigam à adoção de medidas excecionais, para que o tecido empresarial tenha condições de garantir” a sustentabilidade dos negócios e a manutenção dos postos de trabalho.

Desde abril que milhares de clientes não estão a pagar os créditos aos bancos, fazendo uso do decreto-lei do Governo que permite moratórias nos empréstimos, criadas como uma ajuda a famílias e empresas penalizadas pela crise económica desencadeada pela pandemia de covid-19.

Recorde-se que, em 24 de setembro de 2020, o Conselho de Ministros decidiu prolongar por seis meses, até 30 de setembro de 2021, o prazo das moratórias de crédito às famílias e empresas que terminava em 31 de março.

No entanto, a prorrogação aprovada em setembro prevê soluções diferentes para as empresas em função do setor em que estão inseridas. Por exemplo, o turismo, a cultura, o setor social ou comércio e reparação de automóveis, beneficiarão do prolongamento da moratória até 30 de setembro nos exatos moldes que estavam definidos até 31 de março, ou seja, continuarão a beneficiar da suspensão do pagamento do capital em dívida e dos juros.

Já para as restantes empresas que atualmente estão abrangidas pelas moratórias, o prolongamento mantém a suspensão do pagamento de capital, mas não dos juros, avança o Dinheiro Vivo.

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