19.8 C
Vila Viçosa
Domingo, Novembro 24, 2024

Ouvir Rádio

Data:

Partilhar

Recomendamos

Voos de e para Reino Unido e Brasil continuam suspensos até 31 de março

O Ministério da Administração Interna informou que o Governo vai prolongar as medidas restritivas do tráfego aéreo até ao dia 31 de março, conforme noticia o Notícias ao Minuto.

Desta forma, mantêm-se suspensos todos os voos, comerciais ou privados, dos aeroportos ou aeródromos de Portugal continental, com origem ou destino no Brasil e no Reino Unido.

Atualmente são permitidos os voos de natureza humanitária para repatriamento de cidadãos nacionais, da União Europeia e de países associados ao Espaço Schengen, e seus familiares, bem como de cidadãos nacionais de países terceiros com residência legal em território nacional. Estes cidadãos têm de apresentar comprovativo de realização de teste para despiste da infeção por SARS-CoV-2, com resultado negativo, realizado nas 72 horas anteriores ao momento do embarque (com exceção das crianças que não tenham completado 24 meses de idade). Além disso, têm de cumprir um período de isolamento profilático de 14 dias, no domicílio ou em local indicado pelas autoridades de saúde, ou aguardar pelo voo de ligação aos respetivos países em local próprio no interior do aeroporto. O mesmo se aplica aos passageiros de voos com origem inicial no Reino Unido ou no Brasil, que tenham feito escala ou transitado em países cujo tráfego aéreo com destino a Portugal se encontra autorizado. São também permitidos voos de repatriamento de cidadãos estrangeiros que se encontrem em Portugal continental.

Os passageiros provenientes de países que apresentem uma taxa de incidência igual ou superior a 500 casos por 100 mil habitantes têm, para além da apresentação do teste, de cumprir um período de isolamento profilático de 14 dias, exceto para viagens essenciais cujo período de permanência em território nacional, atestado por bilhete de regresso, não exceda as 48h.

O Ministério da Administração Interna recorda que os passageiros que chegam a território nacional sem o comprovativo de realização do teste para despiste da infeção por SARS-CoV-2 têm de realizar a testagem no interior do aeroporto com profissionais de saúde habilitados para o efeito, e têm de aguardar o resultado no próprio aeroporto. 

Populares