O Primeiro Ministro António Costa apresentou recentemente o Plano de desconfinamento, ao mesmo tempo que o Parlamento aprovou o 13º Estado de Emergência, em vigor até dia 31 de Março.
Este plano de desconfinamento é faseado e estande-se até ao próximo dia 3 de Maio.
Aproxima-se a época da Páscoa e, tal como António Costa anunciou, as limitações de circulação intensificam-se, não só ao fim de semana, como também na semana da Páscoa.
Saiba aqui o que pode e não pode fazer neste período:
– Proibição de circulação entre concelhos, na semana da Páscoa
A proibição de circulação entre concelhos, que tem vigorado aos fins-de-semana, entre as 20h00 de sexta-feira e as 5h00 de segunda-feira, passa a vigorar continuamente entre as 0h00 do dia 26 de Março e o dia 5 de Abril, como forma de assegurar a contenção das deslocações.
Mesmo para quem se deslocar entre concelhos, com saída antes de dia 26 de março e regresso após o dia 5 de abril, corre o risco de ser multado isto porque está em vigor o dever geral de recolhimento domiciliário, que prevê que os cidadãos não podem circular em espaços e vias públicas, bem como em espaços e vias privadas equiparadas a vias públicas, devendo permanecer no respectivo domicílio, excepto para deslocações autorizadas.
– Deslocações para fora do território continental, seja de carro, avião, barco ou comboio
A proibição das deslocações para fora do território continental, seja de carro, avião, barco ou comboio só poderão ocorrer se estiverem enquadradas pelas excepções ao dever geral de recolhimento. À chegada, e antes de entrarem em território nacional, os cidadãos estão obrigados a apresentar um teste para despiste da infecção por SARS-CoV-2, feitos nas 72 horas antes do embarque e com resultado negativo. Caso não o tenham, o teste pode ser feito à chegada, a expensas próprias.
– Serviços a funcionar na semana da Páscoa
As creches, o ensino pré-escolar, o 1º ciclo e os ATL para estas idades vão funcionar e os estabelecimentos autorizados a manter as portas abertas podem funcionar até às 21h00 durante a semana. Aos fins-de-semana e feriados, os estabelecimentos autorizados estão obrigados a fechar às 13h00, exceptuando o retalho alimentar que poderá funcionar até às 19h00.
Durante a semana, mantém-se a proibição de venda de bebidas alcoólicas nos estabelecimentos de comércio a retalho, incluindo supermercados e hipermercados e em regime de take away, entre as 20h00 e as 6h00 da manhã. No restante comércio de bens não essenciais, as vendas só podem ser feitas ao postigo .
A ida ao cabeleireiro, barbeiro, institutos de beleza ou de massagens pode efectuar-se, mas condicionada a marcação prévia e dentro de horários mais restritos.
A restauração e similares só podem vender refeições em regime de entrega ao domicílio ou de venda à porta. Só a partir de 5 de Abril deverá ser autorizada a reabertura de esplanadas e, mesmo assim, limitadas a quatro pessoas por mesa.
– Na semana da Páscoa existe dever geral de recolhimento domiciliário
O dever geral de recolhimento domiciliário, que determina que os cidadãos não podem circular em espaços e vias públicas, devendo permanecer no domicílio, mantém-se em vigor, salvo para as deslocações autorizadas em que se incluem a aquisição de bens e serviços essenciais, o desempenho de actividades profissionais, a deslocação para assistência médica, assistência a pessoas vulneráveis, visitas a idosos e o acompanhamento de menores às escolas, entre outros.
É ainda permitida a prática de actividades desportivas em parques, jardins, espaços verdes e de lazer, desde que dentro dos limites do concelho e nas imediações das habitações de cada um.
– Festividades religiosas
As celebrações religiosas, como as eucaristias, voltaram a poder fazer-se com a presença de fiéis, no entanto esta continuará a ser uma Páscoa muito diferente do habitual. As procissões não devem realizar-se de modo a evitar riscos para a saúde pública. Quanto ao domingo de ramos, não haverá entrega ou a troca de ramos
Caso não sejam cumpridas as regras, há sanções a aplicar. As coimas por desobedecer a medidas como a proibição de circulação e o uso obrigatório de máscara aumentaram, tendo passado para valores entre os 200 e os 1000 euros para pessoas singulares e os 2000 a 20.000 euros para pessoas colectivas.
As forças de segurança, de acordo coma s orientações do Governo, privilegiam a cobrança imediata de coimas nos casos de violação das regras de confinamento, e é possível ás autoridades pedir aos cidadãos, os comprovativos que justificam as deslocações de excepção.