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Sexta-feira, Novembro 22, 2024

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Até 23 de julho pode entregar armas não registadas sem consequências criminais

Até 23 de junho, sem procedimento sancionatório (criminal ou contraordenacional) pode entregar ao Estado, armas de fogo não manifestadas ou registadas ou regularização dessa posse.

Durante este tempo extraordinário, os cidadãos que tenham na sua posse armas de fogo não manifestadas ou registadas poderão:

  • Proceder à entrega voluntária, junto da PSP ou GNR,
  • Requerer a legalização dessas armas de fogo (se legalmente admissível) e a posse em regime de detenção domiciliária provisória, pelo período máximo de 180 dias para, nesse prazo, apresentar o certificado de registo criminal e habilitar-se com licença.

Também os que os detentores de armas com licenças caducadas de uso e porte de arma (p.e., por falta de envio da documentação relativa à transmissão da arma no prazo de 15 dias após a venda ou por não a comunicação às autoridades do falecimento do proprietário da arma nos 90 dias subsequentes ao falecimento ou data da descoberta das mesmas) podem, também até 23 de junho, regularizar a situação ou proceder à entrega voluntária das armas a favor do Estado.

Para fazer essa entrega, as autoridades disponibilizam um modelo de documento na sua página oficial,  que deve ser preenchido e entregue com as armas.

 

Créditos de imagem: GNR

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