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Sexta-feira, Novembro 22, 2024

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Covid 19: Moura e Odemira dão passo a trás no plano de desconfinamento

O Governo anunciou no passado dia 11 de março o plano de desconfinamento, dividido em quatro fases. O Conselho de Ministros esteve hoje reunido para avaliar o arranque da terceira fase de desconfinamento, prevista para dia 19 de abril.
O Primeiro Ministro António Costa, na conferência de imprensa realizada após a reunião do Conselho de Ministros, começou por dizer

Moura e odemira são dois dos concelhos que  dão um passo a trás neste plano de desconfinamento voltando às regras da 1ª fase:

Bens não-essenciais(vendas ao postigo):
A atividade dos estabelecimentos de bens não-essenciais será retomada, exclusivamente para efeitos de entrega ao domicílio, recolha de bens comprados por meios eletrónicos ou venda ao postigo. As lojas de comércio a retalho não alimentar e de prestação de serviços encerram às 21.00 durante os dias úteis, e às 13.00 aos sábados, domingos e feriados. Já no caso do comércio a retalho alimentar, os estabelecimentos fecham também às 21.00 nos dias de semana e às 19.00 aos fins de semana e feriados. A partir de segunda-feira, reabrem também as livrarias e as lojas de música, assim como o comércio de automóveis e a mediação imobiliária.

Cabeleireiros, Manicures e estabelecimentos similares:
Salões de cabeleireiros, manicures e estabelecimentos similares vão também poder abrir esta segunda-feira, sempre mediante marcação prévia.

Bebidas:

A partir desta segunda-feira, os restaurantes e similares vão poder voltar a disponibilizar bebidas para venda em take-away . Contudo, mantém-se a proibição de venda de bebidas alcoólicas nos estabelecimentos de comércio a retalho, incluindo supermercados e hipermercados e em take-away — a partir das 20.00 é até às 06.00.

Parques e bibliotecas:
A permanência em parques, jardins, bancos de jardim, espaços verdes e espaços de lazer volta a ser permitida a partir desta segunda-feira, embora as autarquias tenham o poder de o proibir. Conforme consta no Decreto Lei já publicado em Diário da República, compete aos presidentes de câmara o” encerramento de todos os espaços públicos em que se verifique aglomeração de pessoas, designadamente passadeiras, marginais, calçadões e praias”, segundo o decreto

Reabrem ainda as bibliotecas e os arquivos.

De referir que, mesmo nestes dois concelhos, as escolas mantém-se abertas com funcionamento de aulas em regime presencial.

Nestes concelhos deixa de ser possível ter esplanadas abertas,  Museus, monumentos, palácios, galerias de arte e similares voltam a encerrar assim como os ginásios.

 

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