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” Faço 50 anos de idade este ano. Quando tenho de renovar a minha carta de condução?” Fique a par dos prazos e evite infrações

PSP e IMT respondem às dúvidas que os condutores portugueses podem ter. Fique a par dos prazos e evite infrações.

O Comando Metropolitano de Lisboa da Polícia de Segurança Pública (PSP) respondeu, no Facebook, a uma dúvida de trânsito partilhada por vários condutores portugueses. 

“Faço 50 anos de idade este ano. Quando tenho de renovar a minha carta de condução?” 

A autoridade explica que, “no que respeita às categorias A, B e BE, a carta ”deve ser renovada aos 50, 60, 65 e 70 anos de idade”, e acrescenta que, a partir dos 70 anos, “deve ser renovada de dois em dois anos”.

O disposto é aplicável aos condutores habilitados “antes de 2 de janeiro de 2013”. 

Instituto da Mobilidade e dos Transportes (IMT) recorda que, para revalidar o seu título de condução, há documentos que tem de apresentar se o fizer presencialmente: 

  • Carta de Condução atual; 
  • Documento de identificação que contenha a residência habitual em território nacional (exemplo: cartão de cidadão);
  • Número de Identificação Fiscal;
  • Atestado Médico Eletrónico – “se tiver 60 ou mais anos e for condutor de veículos pertencentes às categorias AM, A1, A2, A, B1, B, BE ou veículos agrícolas das categorias I, II e III” ou “em qualquer revalidação, caso conduza veículos das categorias C1, C1E, C, CE, D1, D1E, D e DE, bem como das categorias B, BE se for condutor de ambulâncias; veículos de bombeiros, transporte de doentes, transporte escolar, transporte coletivo de crianças ou automóveis ligeiros de aluguer para transporte de passageiros”.

Em alguns casos será ainda necessária a apresentação de um Certificado de Avaliação Psicológica: “Condutores com idade igual ou superior a 50 anos e que conduzam veículos das categorias C1, C1E, C, CE, D1, D1E, D e DE, bem como para os das categorias B, BE se conduzirem ambulâncias; veículos de bombeiros, de transporte de doentes, de transporte escolar, transporte coletivo de crianças ou automóveis ligeiros de aluguer para transporte de passageiros”. 

Em caso de revalidação online, esta requer o número de contribuinte e a senha do Portal das Finanças para fazer o registo no IMT Online, perceber se necessita de apresentar o Certificado de Avaliação Psicológica e o Atestado Médico Eletrónico – enviado pelo profissional de Saúde. 

O IMT explica ainda que “a revalidação deve ser requisitada nos seis meses anteriores à caducidade” da carta de condução. Se deixar passar o prazo e conduzir um veículo, “está a cometer uma infração rodoviária”.  

Se deixar passar “mais do que dois anos (e até um limite de 5 anos) sem renovar a carta, terá de realizar um exame especial, composto por prova prática” e, em caso de deixar passar mais do que cinco anos (até um limite de dez anos), “terá de completar com aproveitamento um curso específico de formação e realizar um exame especial, composto por prova prática”. 

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