Já foi entregue pelo Governo a resolução fundamentada que permite manter os imigrantes no Zmar mesmo após o Supremo Tribunal Administrativo ter admitido para análise a providência cautelar dos proprietários.
A resolução, assinada pelo primeiro-ministro e o ministro da Administração Interna, defende que a suspensão da requisição civil “seria gravemente prejudicial para o interesse público”.
O Governo indica ainda que continuam no Zmar 13 imigrantes e que não há “soluções alternativas” para garantir “as condições efetivas de vida e saúde” destes caso a requisição civil fosse suspensa.
Conforme notícia avançada pela Tvi 24, o Executivo dá conta que estiveram no Zmar um total de 28 imigrantes, nunca nas casas dos proprietários que colocaram a providência cautelar.“Foram todos alojados na chamada Ala Norte, em cabanas que não estão abrangidas por nenhum dos contratos de utilização temporária de alvéolo a que fazem referência os requerentes da providência cautelar, sendo antes propriedade não onerada da Multiparques a Céu Aberto, S. A.”
Segundo avança a mesma fonte, Aaresolução dá ainda conta que foram “ponderadas” alternativas ao Zmar, mas que tal não se revelou possível, uma vez que “não existiam nem existem, em todo o distrito de Beja, infraestruturas aptas a responder a este tipo de necessidade”.
O Governo alega ainda que contactou a sociedade que gere o Zmar para uma “ocupação parcial” das instalações, mas que, por falta de acordo, se viu “impelido” a recorrer à requisição civil.nas mesmas habitações, grande parte das quais sem a dimensão ou condições de salubridade adequadas para garantir, sequer minimamente, o distanciamento físico entre infetados e não-infetados”.
“Na base da emissão dessa decisão de requisição civil estiveram — e continuam a estar — fortes e manifestas razões de interesse público, as quais correspondem à concretização dos deveres do Estado de defender a vida, a integridade física e a saúde de todos os portugueses e estrangeiros residentes em território nacional, e, bem assim, de lhes providenciar uma habitação de dimensão adequada, em condições de higiene e conforto ” refere esta resolução.
Recorde-se que o Supremo Tribunal Administrativo tinha dado 10 dias ao Governo para responder, admitindo que a alegação do interesse público seria suficiente para manter os efeitos da requisição civil.