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DGS emite orientação sobre certificado digital COVID

A Direção-geral da Saúde publicou, no dia de ontem, uma orientação que tem como objetivo responder ao apelo do Parlamento Europeu de facilitar a circulação dos cidadãos na União Europeia durante a pandemia, através da emissão do Certificado Digital COVID da UE  a partir de 1 de julho de 2021. 

De acordo com a orientação da DGS, o Certificado Digital COVID da UE será gratuito e emitido em língua portuguesa e inglesa, podendo ser, nesta fase, solicitado por cidadãos nacionais e estrangeiros, com residência em Portugal e que sejam titulares do número de Utente do Serviço Nacional de Saúde. 

Contudo, a autoridade de saúde alerta que o certificado “pode não isentar os respetivos titulares, em função do agravamento da situação epidemiológica, do cumprimento de medidas adicionais de saúde pública à chegada do Estado-membro de destino da viagem”.

Conforme se pode ler na página oficial da DGS, estão previstos três tipos de Certificado Digital COVID da UE: 

  1. Certificado de vacinação – Emitido após a administração de cada dose de vacinas contra a COVID-19 aprovadas na União Europeia, referindo se a pessoa apresenta, ou não, o esquema vacinal completo.
  2. Certificado de teste – Emitido após notificação no Sistema Nacional de Vigilância Epidemiológica (SINAVE) de resultado negativo em testes moleculares (PCR) durante 72h desde a data e hora de colheita.
  3. Certificado de recuperação – Emitido entre os 11 e 180 dias após realização de teste laboratorial que confirmou o diagnóstico de infeção por SARS-CoV-2, a pessoas com o estado “curado” na plataforma Trace-COVID-19, nos termos da Norma 004/2020 da DGS.

O Certificado pode ser consultado através do portal do SNS 24, através da aplicação móvel do SNS ou enviado ao titular para o endereço de correio eletrónico registado no Registo Nacional de Utente ou no Registo de Saúde Eletrónico. Este dispõe também de um código QR que é utilizado para verificar de forma segura a autenticidade, integridade e validade do Certificado.

Será possível utilizar o Certificado Digital COVID da UE em todos os Estados-Membros, bem como na Islândia, no Listenstaine, na Noruega e na Suíça.

In DGS

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