Novo diploma faz cair a chamada “Lei Relvas”, de 2013, do tempo da Troika. Lei-quadro só entrará em vigor após as eleições autárquicas.
Segundo o Jornal de Notícias (JN), o Presidente Marcelo Rebelo de Sousa promulgou ontem o diploma da Assembleia da República que define o regime jurídico de criação, modificação e extinção de freguesias e revogou a Lei n.º 11-A/2013, de 11 de janeiro, que procedeu à organização administrativa do território das freguesias.
É a queda da designada “Lei Relvas“, delineada pelo antigo secretário de Estado da Administração Local do Governo PSD/CDS, Miguel Relvas, e negociada com a Troika.
Essa reorganização de 2013 fez diminuir o número de freguesias de então, que eram 4.259, para as 3.091 que existem atualmente.
Alterações só depois do outono
Segundo a nota publicada no site da Presidência da República, “não haverá corrida à criação de freguesias antes das próximas eleições autárquicas, assim minorando a sujeição a conjunturalismos eleitoralistas, a vários títulos questionáveis”.
As eleições para as autarquias locais realizam-se no Outono, entre setembro e outubro, mas a data ainda não está definida.
CDS-PP tinha votado contra. PCP e PEV tinham-se abstido.
Esta nova lei-quadro foi aprovada em maio na Assembleia da República com os votos favoráveis do Ps, PSD, PAN, Iniciativa Liberal e da deputada não inscrita Cristina Rodrigues.
O CDS tinha votado contra e o BE, PCP, PEV, Chega e a deputada não inscrita Joacine Katar Moreira abstiveram-se.
O novo regime define os procedimentos para a criação, modificação e extinção de uma freguesia, assim como os critérios gerais que devem cumprir, e que estão relacionados com vários fatores, a saber: a população e o território, a prestação de serviços às populações, a eficácia e eficiência da gestão pública, a história e a identidade cultural e a vontade política da população manifestada pelos respetivos órgãos representativos.