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Autotestes em eventos sem supervisão de profissionais de saúde, saiba tudo aqui!

A DGS atualizou a norma relativa à testagem em eventos. Segundo esta fonte, os autotestes rápidos feitos no dia e local onde decorrem os eventos culturais, desportivos ou corporativos deixam de ter de ser supervisionados por profissionais de saúde.

Para participar em festas como casamentos, batizados e aniversários deve fazer testes à covid-19 se o número de convidados seja superior a 10 e estejam fora do agregado familiar, conforme foi avançado pela Sic Notícias.

Tal como a RC já tinha notíciado, todos os que participarem em eventos culturais ou desportivos, que ocorram em espaços fechados e tenham mais de 500 pessoas, devem também ser testados. Já se for em espaço aberto o limite é de mil pessoas. Esta norma é, não só para os espectadores, mas também para participantes e organizadores.

No que diz respeito às empresas, as que tiverem mais de 150 funcionários têm também que realizar rastreios aos trabalhadores, independentemente do vínculo laboral. Os testes devem ser feitos de 14 em 14 dias. Em todos os casos, os testes podem ser por antigénio ou por PCR e ao contrário do que tem sido dito por várias entidades, os rastreios são pagos.

A antiga norma, dava conta que  os autotestes deveriam ser feitos “sob supervisão de um profissional da entidade ou estabelecimento”.

Nos eventos culturais que tenham a venda de bilhetes a decorrer “à data da atualização” desta norma, a DGS defende que, sempre que o número de espetadores corresponda ao indicado, “é recomendado que o promotor avalie a possibilidade da realização de rastreios laboratoriais”.

In Ionline

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