Amedida que atribui creche grátis foi alargada a todas as crianças dos agregados familiares do 2.º escalão do IRS de rendimentos da comparticipação familiar.
De acordo com a notícia hoje avançada pelo governo, a medida entrou em vigor a 1 de setembro.
Segundo refere a informação avançada pelo Governo na sua página oficial, ao abrigo da portaria hoje publicada, o Estado substitui-se às famílias no pagamento da comparticipação familiar devida pela frequência das crianças dos 1.º e 2.º escalões de rendimento da comparticipação familiar nas creches e creches familiares com acordos de cooperação celebrados com a Segurança Social. As amas do Instituto da Segurança Social são também abrangidas por esta medida.
Com este alargamento, estima-se que passem a estar abrangidas 35 mil crianças por esta medida. O ISS irá proceder, ainda durante o mês de setembro, à notificação da medida a beneficiários com crianças até aos 3 anos.
«A promoção da natalidade e da parentalidade concretizam-se através da criação de condições favoráveis para o nascimento de filhos. A gratuitidade das creches é uma delas», afirmou a Ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Ana Mendes Godinho.
Desta forma, o Governo cumpre o compromisso de alargar o universo de crianças que têm direito a frequentar a creche gratuitamente, depois de em novembro de 2020 ter sido publicada a portaria que estabeleceu a gratuitidade das creches para crianças de famílias do 1.º escalão de comparticipação e segundos filhos do 2.º escalão de comparticipação familiar.