Chegam ao fim as restrições de lotação nos recintos desportivos, implementadas no âmbito da pandemia de covid 19, de acordo com a norma da Direção-Geral da Saúde (DGS) atualizada esta quinta-feira.
Mantém-se, no entanto, a obrigatoriedade de certificado de vacinação contra a covid-19 e do uso de máscara. Conforme se pode ler na norma nº 009/2021 “”A ocupação dos lugares sentados pode ser em conformidade com a capacidade total licenciada do recinto”,
Ainda assim, deve ser “elaborado ou atualizado o seu próprio Plano de Contingência específico para COVID-19, em concordância com a Orientação nº 006/2020, da DGS, para cada recinto desportivo assim como o recinto desportivo, sempre que seja em ambiente fechado, deve ser ventilado de forma natural. Pode também ser utilizada ventilação mecânica de ar (sistema AVAC – Aquecimento, Ventilação e Ar Condicionado).
A ocupação dos lugares sentados pode ser em conformidade com a capacidade total licenciada do recinto e a lotação fixa do recinto desportivo, quando o mesmo não tenha lugares individuais sentados, deve ser objeto de determinação conjunta entre a entidade licenciadora da lotação, a Autoridade de Saude territorialmente competente e as Forças de Segurança do território.
O horário de entrada para o evento deve ser alargado, de forma a evitar aglomerados de pessoas e filas de espera extensas, reduzindo e fracionando a afluência de espetadores até ao inicio do espetáculo.
Consulte a norma AQUI.