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Segunda-feira, Novembro 25, 2024

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Transportar garrafas de gás de Espanha para Portugal: Afinal pode ou não ser multado? Saiba a resposta aqui!

É do conhecimento geral que a diferença de preços das botijas de gás, praticado em Portugal e Espanha, é bastante diferente. De acordo com a Deco Proteste,  o preço médio de uma garrafa debutano de 13 quilogramas no último trimestre em Portugal cifra-se em 26,80 euros e uma garrafa de propano de 11 quilogramas custa em média 25,88 euros. Já em território espanhol, e de acordo com dados da Galp Energia, uma garrafa de butano de 12,5 quilogramas custa 16,12 euros e uma de propano de 11 quilogramas custa 14,19 euros.

Recentemente,  uma publicação nas redes sociais na qual um internauta se queixa de ter sido multado pela Autoridade Tributária e Aduaneira em mais de 300 euros por trazer botijas de gás de Espanha para Portugal, levantou a questão se este transporte é ou não legal.

Com esta diferença de preços são muitos os portugueses que, privilegiando o facto de estarem próximo de espanha, recorrem a este país para adquiri botijas de gás.

Esta problemática foi analisada pelo Polígrafo da Sic que, questionando o Instituto de Mobilidade e Transportes (IMT) apurou que o “transporte internacional de mercadorias perigosas é permitido nos termos do Acordo relativo ao Transporte Internacional de Mercadorias  Perigosas por Estrada (ADR), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 41-A/2010, na redação atual”.

Há situações de isenção previstas pelo documento, como o “transporte de mercadorias perigosas efetuado por pessoas singulares quando as mercadorias em questão estão acondicionadas para a venda a retalho e se destinam ao seu uso pessoal ou doméstico ou para atividades de lazer ou desportivas, na condição de serem tomadas medidas para impedir qualquer fuga de conteúdo em condições normais de transporte”.

Há no entanto algumas regras: se as mercadorias a transportarem forem “líquidos inflamáveis transportados em recipientes recarregáveis cheios” transportados por ou para um particular “a quantidade total não deve ultrapassar os 60 litros por recipiente e os 240 litros por unidade de transporte. 

O IMT assegura igualmente à mesma fonte que, “no âmbito da regulamentação que define as regras de segurança do transporte de mercadorias perigosas, é permitido o transporte de Espanha para Portugal de duas garrafas de gás“. 

Assim, saiba que, segundo o Polígrafo SIC e o IMT,  pode comprar gás em espanha mas não poderá transportar para Portugal mais do que duas botijas. Caso não cumpra este requisito, arrisca-se a ter problemas com as autoridades!

Fonte: SIC-Polígrafo/Sapo.pt

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