Portugal não cumpre diretiva europeia de tratamento de àgua residuais em 44 regiões do país entre as quais se encontram 21 concelhos alentejanos .
Na diretiva 91/271/CEE é estipulado que as descargas em água doce e estuários das àguas residuais urbanas devem partir de sistemas coletores de locais com uma população entre 2.000 a 10.000 habitantes, devem ser sujeitas a um tratamento secundário ou processo equivalente.
A Comissão Europeia interpôs um recurso contra Portugal argumentando que não foram tomadas medidas de planeamento para cumprir esta diretiva, a referida infração, “geral e persistente em pequenas aglomerações é suscetível de provocar danos irreparáveis ao ambiente” , acrescentando ainda que “as difuldades financeiras, invocadas por Portugal não podem justificar a existência do incomprimento do que lhe é imputado”.
O prazo nacional expirou em agosto de 2012.
O Tribunal de Justiça da União Europeia(UE) declarou o incumprimento de Portugal visto que ao dar o parecer sobre a realização de obras em várias estações de tratamento evidenciou que “as aglomerações não respeitavam, no termo do prazo fixado, as obrigações” da diretiva.
Na lista apresentada constam as seguintes localidades: Alcácer do Sal, Alvalade, Amareleja, Arraiolos, Canas de Senhorim, Cinfães, Castro de Aire, Estremoz, Ferreira do Alentejo, Grândola,Mação,Maceira, Monchique, Montemor-o-Novo,Odemira, Pereira do Campo, Ponte de Reguengo, Pontável, Repeses, Vila Verde, Vila Viçosa, Vidigueira, Vila Viçosa, Santa Comba Dão e Tolosa.
As localidades de Almodôvar, Amares/Ferreiras, Castro Verde, Cercal, Loriga, Nelas, Mogadouro, Melides, Serpa, Vale de Santarém, Vendas Novas,Vila de Prado tinham uma previsão um prazo de conclusão obras que compreendia um período entre os anos de 2013 e 2015.
Desde de 2012, Alter do Chão, Mangualde, Tábua,Santiago do Cacém e Vila Nova de São Bento dispunham de uma estação de tratamento de àguas residuais apta a funcionar segundo afirmou Tribunal de Justiça da UE .