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Segunda-feira, Novembro 25, 2024

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As crianças com menos de 12 anos podem ou não andar no banco da frente do automóvel? A GNR esclarece!

Existem muitas dúvidas quanto ao facto das crianças com menos de 12 anos de idade poderem ser transportadas no banco da frente do seu automóvel.

A GNR de Évora, em publicação efetuada na sua página oficial de facebook, esclarece:

As crianças com menos de 12 anos de idade transportadas em automóveis equipados com cintos de segurança, desde que tenham altura inferior a 135 cm, devem ser seguras por sistema de retenção homologado e adaptado ao seu tamanho e peso (cadeirinha).

Contudo, o transporte das crianças deve ser efetuado no banco da retaguarda, salvo nas seguintes situações:

a) Se a criança tiver idade inferior a 3 anos e o transporte se fizer utilizando sistema de retenção virado para a retaguarda, não podendo, neste caso, estar ativada a almofada de ar frontal no lugar do passageiro;

b) Se a criança tiver idade igual ou superior a 3 anos e o automóvel não dispuser de cintos de segurança no banco da retaguarda, ou não dispuser deste banco.

Nos automóveis que não estejam equipados com cintos de segurança é proibido o transporte de crianças de idade inferior a 3 anos.

Foto: Bom Condutor

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