O acesso a restaurantes no período da passagem de ano está dependente da apresentação de resultado negativo de teste à covid-19, ou autoteste feito à entrada, segundo a Direção-Geral da Saúde (DGS).
Segundo a orientação atualizada pela DGS, a entrada, para refeições, em estabelecimentos de restauração e similares não encerrados por via legislativa ou administrativa nos dias 30 e 31 de dezembro e 01 de janeiro está dependente da apresentação de comprovativo de teste à covid-19 com resultado negativo ou de autoteste, feito no momento.
A DGS indica que a exigência de apresentação de comprovativo de realização de teste é dispensada para a permanência dos clientes em esplanadas abertas, bem como para “a mera entrada destes cidadãos no interior do estabelecimento para efeitos de acesso a serviços comuns, designadamente o acesso às instalações sanitárias e a sistemas de pagamento (incluindo o pagamento e recolha de refeições em serviço de take-away)”.
A apresentação de teste é igualmente dispensada aos trabalhadores do espaço ou estabelecimento ou a eventuais fornecedores ou prestadores de serviços”, assim como para o acesso às instalações sanitárias.
Estão igualmente dispensados de apresentar teste quem tenha certificado digital de recuperação.
Segundo esta orientação da DGS, estes estabelecimentos devem afixar nas entradas, de forma visível, as medidas de prevenção e controlo de infeção a cumprir pelos clientes, designadamente, o uso obrigatório de máscara sempre que não estejam a ingerir alimentos ou se movimentem no espaço, o respeito pelo distanciamento físico entre pessoas, o cumprimento das medidas de etiqueta respiratória e a lavagem ou desinfeção das mãos.