O Tribunal da Relação de Évora (TRE) manteve a decisão da primeira instância, que em finais de novembro de 2019, condenou um individuo de 31 anos, a 4 anos de prisão efetiva, em cúmulo jurídico, pelo abuso de duas raparigas menores.
A Relação de Évora negou assim provimento ao recurso do arguido que visava entre outros que a pena fosse suspensa e assim evitasse ser preso, depois da condenação pela prática de dois crimes de abuso sexual de crianças perpetrados contra as duas irmãs, que na data das sevícias tinham 11 e 13 anos.
O homem de 31 anos foi condenado a 3 anos e 6 meses pelo crime cometido contra a mais velha das vítimas e a 1 ano e 6 meses pelos abusos à mais nova e foi ainda condenado a pagar uma indemnização de 5.000 euros a cada uma das vítimas.
Os factos remontam ao dia 26 de agosto de 2018, no Monte do Assobio, na freguesia e concelho de Ourique, onde o casal e as filhas, residentes na mesma localidade do arguido, se tinham instalado para passarem uns dias de férias e o tinham convidado tal como a outro amigo.
O casal, as menores e os dois amigos deslocaram às festas de Garvão e foi depois de regressarem que o indivíduo, entrou no quarto onde dormiam as menores e procedeu à manipulação genital a uma e a carícias em zona erógenas à outra.
Os pais das meninas alertaram de imediato a GNR de Ourique e no julgamento realizado no Tribunal de Beja em finais de novembro de 2019, o arguido confessou os factos.
Irá cumprir pena no Estabelecimento Prisional de Beja .
Fonte: Lidador Notícias