O Governo, através de um despacho publicado em Diário da República, Despacho n.º 2768-A/2022, reconheceu oficialmente a existência de situação de seca extrema ou severa em determinados concelhos de Portugal continental.
Conforme pode ler-se neste despacho “De acordo com os dados registados no âmbito da monitorização agrometeorológica e hidrológica relativos ao ano de 2022, a situação de seca em Portugal continental, tendo tido início em novembro de 2021, sofreu um agravamento significativo nos meses de janeiro e fevereiro de 2022 com consequentes impactos negativos nas atividades agrícolas.”
Com efeito, refere o mesmo documento ” segundo o índice PDSI – Palmer Drought Severity Index, verificou-se, em fevereiro, um agravamento da intensidade de seca em relação aos meses anteriores, com cerca de 29,3 % do território na classe de seca severa e 66,2 % na classe de seca extrema.”
A situação atrás referida resulta de recente confirmação em resultado de informação disponibilizada a 28 de fevereiro, nos termos da qual é possível concluir que a totalidade do território continental se encontra em situação de seca meteorológica, sendo que 95,5 % do território se encontra em situação de seca severa ou extrema, verificando-se um aumento da área em seca meteorológica e da sua intensidade em relação aos meses anteriores.
Para esta situação contribuíram a irregularidade das condições agrometeorológicas neste início de ano hidrológico 2021/2022, em Portugal continental, sobressaindo um défice de precipitação acumulada acentuado e o valor médio da temperatura média do ar muito superior ao valor normal.
Desde o final do ano de 2021 tem-se verificado uma descida no volume armazenado em grande parte das bacias hidrográficas, sendo de realçar que todo este ano hidrológico se caracteriza por registar armazenamentos totais inferiores à média, devido à ocorrência de reduzidas afluências às albufeiras, resultantes de precipitações pouco significativas ou nulas durante o ano hidrológico e ao volume consumido para os diversos consumos.
Consequentemente, conclui-se que quase todo o território continental, abrangendo a totalidade dos distritos de Portugal continental, se encontra sujeito a uma situação de seca extrema ou severa que, pela sua gravidade, consubstancia um fenómeno climático adverso, afetando negativamente as atividades agrícolas.
Face a esta situação agrometeorológica, de acordo com os dados disponibilizados a 28 de fevereiro, e visando minimizar os efeitos da seca na atividade agrícola e no rendimento dos agricultores, importa reconhecer oficialmente a existência de situação de seca extrema ou severa em determinados concelhos de Portugal continental.
Assim, nos termos do disposto no artigo 31.º do Decreto-Lei n.º 169-B/2019, de 3 de dezembro, determina-se o seguinte:
1 – É reconhecida a existência de uma situação de seca severa e extrema (agrometeorológica), nos concelhos constantes do anexo ao presente despacho e do qual faz parte integrante, o que consubstancia um fenómeno climático adverso, com repercussões negativas na atividade agrícola.
Fonte: Diário da República