No dia 22 de abril de 2022, foi assinado pelo Presidente da Câmara Municipal, Olímpio Galvão e pela Diretora do Agrupamento de Escolas, Idalina Bento, o “Contrato de Delegação de Competências do Município de Montemor-o-Novo na Diretora do Agrupamento de Escolas de Montemor-o-Novo”, porque estas Entidades pretendem a continuidade da prestação do serviço público de qualidade, da eficiência da gestão de recursos locais e a Autonomia na gestão escolar.
De acordo com Decreto-Lei nº 21/2019, de 30 de janeiro, na sua atual redação, foi concretizado no dia 1 de abril de 2022, o quadro de transferência de competências para os órgãos municipais no domínio da Educação, sem dependência de qualquer formalidade adicional, redefinindo-se, assim, as áreas de intervenção e o âmbito de ação e responsabilidade de cada interveniente, assente nos princípios e regras consagrados na Lei de Bases do Sistema Educativo.
Em conformidade com as competências próprias do presidente da câmara municipal e dos órgãos municipais podem ser objeto de delegação nos órgãos de direção, administração e gestão dos agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas.
Fonte/Foto: CM Montemor o Novo