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Novas atualizações da DGS afirmam que o uso de máscaras volta a ser obrigatório – nas termas e em dentistas

Nesta sexta feira, 20/05/2022, a DGS atualizou as normas de utilização de máscaras, e a utilização das mesmas volta a ser obrigatória nas termas e em dentistas.

 

O comunicado da Direção Geral de Saúde afirma que “qualquer pessoa com idade superior a 10 anos” serão obrigados a utilizar máscaras nos estabelecimentos termais.

Quanto às consultas com dentistas, a remoção da máscara só deverá ocorrer com indicação do profissional de saúde.

Essa nova medida é uma resposta à situação epidemiológica que o país está a enfrentar com a Covid-19

“A máscara deve ser usada em todo o estabelecimento termal, incluindo na sala de espera ou na receção, só a podendo remover quando o utente estiver no gabinete de consulta e no decorrer dos tratamentos termais, se aplicável”, refere a DGS.

Os estabelecimentos termais e odontológicos devem deixar a medida de segurança exposta em locais de fácil visualização dos utentes, para que eles estejam cientes da nova forma de proteção.

A DGS reforça ainda que as medidas de higiene, que foram aumentadas após o início da pandemia em 2020, devem serem mantidas: “Todos os estabelecimentos termais devem assegurar a existência das condições necessárias para adotar as medidas preventivas recomendadas”. Entre essas medidas preventivas estão assinaladas a utilização de instalações sanitárias com água limpa, sabão líquido com dispositivo doseador e toalhetes de papel de uso único.

Para os utentes em clínicas odontológicas, o uso de máscara deve ser estabelecido desde o momento em que este entrar no estabelecimento, (caso tenha que aguardar numa sala de espera, a medida de segurança deve ser seguida) até a entrada no consultório, só sendo removida após indicação.

Essas novas medidas são implementadas pela atualização da norma de segurança em clínicas: “Covid-19: Procedimentos em Clínicas, Consultórios ou Serviços de Saúde Oral dos Cuidados de Saúde Primários, Setor Social e Privado”.

A DGS recomenda que “antes da realização da consulta deve ser feita uma triagem prévia, para que o utente seja avaliado quanto à presença de sintomas sugestivos de covid-19”.

 

 

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