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Ponte de Sor – Trabalhadores da Amorim Florestal em greve na quarta-feira!

Os trabalhadores da Amorim Florestal, em Ponte de Sor (Portalegre), cumprem na quarta-feira uma paralisação de 24 horas, com início às 00:00, para reivindicar melhorias salariais, anunciou hoje fonte sindical.

Em comunicado enviado à agência Lusa, a Federação Portuguesa de Sindicatos da Construção, Cerâmica e Vidro (FEVICCOM), que convoca o protesto, explica que a greve vai avançar na sequência de uma decisão tomada em plenário de trabalhadores.

Os trabalhadores reivindicam um aumento de 60 euros nos salários, subsídio de refeição no valor de sete euros e defendem ainda as diuturnidades para todos os trabalhadores, “sem discriminação”.

De acordo com os trabalhadores, o aumento do custo de vida “desvalorizou” os salários face ao que auferiam em 2021.

Segundo os operários, a empresa apresentou uma proposta para fazer face ao problema, mas a mesma “representa apenas 58 cêntimos de aumento salarial, por dia”.

“Esta posição patronal, para além de apostar na continuada redução do nosso poder de compra face a uma inflação galopante, persiste em aproximar o nosso salário do salário mínimo nacional”, lê-se no comunicado.

De acordo com a FEVICCOM, a greve convocada para quarta-feira coincide com mais uma ronda negocial com a empresa, em Santa Maria de Lamas.

No pré-aviso de greve, a que a Lusa teve acesso, os trabalhadores sublinham que a segurança e manutenção de equipamentos e instalações, durante o período de greve, “serão assegurados” pelos trabalhadores nos mesmos moldes em que o são nos períodos de interrupção de funcionamento ou de encerramento e que sempre se têm revelado suficientes.

“Os trabalhadores da empresa Amorim Florestal, SA, ficam abrangidos pelo presente pré-aviso de greve no dia 01 de junho [quarta-feira] de 2022, entre as 00:00 às 24:00, incluindo os trabalhadores cujo horário de trabalho se inicie antes das 00:00 ou termine depois das 24:00 do dia 01 de junho, sendo que nesses casos o presente pré-aviso começará a produzir efeitos a partir da hora em que deveriam entrar ao serviço ou prolongará os seus efeitos até à hora em que deveriam terminar o trabalho, consoante os casos”, pode ler-se no documento.

C/ Lusa

 

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