O Município de Vila Viçosa deu início a uma Campanha Nacional de Vacinação Antirrábica em Maio, e esta termina no final deste mês. A autarquia avançou a informação a partir do site oficial, e sublinha os seguintes factos:
– A vacinação antirrábica é obrigatória para todos os cães a partir dos três meses de idade;
– As ações da campanha destinam-se exclusivamente a cães.
– O Ato de Identificação eletrónica (colocação do transponder e registo no Sistema de Informação de Animais de Companhia (SIAC)) é realizado quando os animais que se apresentam para vacinação antirrábica ainda não se encontram marcados com transponder e registados no SIAC. Esta intervenção só pode ser efetuada quando em conjunto com a vacinação antirrábica no âmbito da CVAR 2022.
– O Médico Veterinário Municipal (MVM) emite um recibo modelo 499/DGAV conforme previsto nos pontos 19 a 21 do Regulamento de execução da campanha.
Por animal vacinado o MVM cobra ao titular o montante de 10,00€. Este valor corresponde à taxa de vacinação antirrábica, assinalando no modelo 499/DGAV o campo correspondente à Taxa E.
O MVM cobra ainda o valor de 2,50€ relativo à taxa de registo no SIAC, sobre os animais que marcou com transponder e registou no SIAC antes de efetuar a vacinação, devendo preencher esse valor no modelo 499/DGAV no campo “ Outros a discriminar:“ escrevendo “REGISTO DO ANIMAL NO SIAC” (ponto 1 do art. 17.º do Decreto-Lei n.º 82/2019 de 27 de junho, na sua atual redação) e 1,00€ pelo boletim sanitário emitido.
A raiva está presente em todos os continentes e afeta mais de 150 países. No mundo, a doença é responsável por cerca de 60.000 mortes humanas anualmente e, na grande maioria dos casos, os cachorros são a fonte da infeção!
Fonte: CM Vila Viçosa