Arrancam esta sexta-feira, dia 17 de junho, as matrículas dos alunos do 8.º ao 12.º ano nas escolas portuguesas, dando cumprimento ao calendário divulgado em meados de abril, num despacho assinado pelo Ministro da Educação.
O Despacho 4209-A/2022, de 11 de Abril, que estabelece estabelece o calendário das matrículas e respetivas renovações para a educação pré-escolar e os ensinos básico e secundário para o ano letivo de 2022-2023.
Confira as datas de acordo com este despacho, o mesmo aplica-se
a) Aos agrupamentos de escolas e às escolas não agrupadas da rede pública;
b) Aos estabelecimentos de ensino particular e cooperativo com contratos de associação;
c) A outras instituições de educação e ou formação, reconhecidas pelas entidades competentes, designadamente às escolas profissionais privadas com financiamento público.
Assim, para o ano letivo de 2022-2023, o período normal de matrícula e de renovação é fixado:
Entre o dia 9 de julho e o dia 19 de julho, para os 2.º, 3.º, 4.º, 5.º, 6.º e 7.º anos do ensino básico;
c) Entre o dia 17 de junho e o dia 1 de julho, para os 8.º e 9.º anos do ensino básico e para o ensino secundário.
O pedido de renovação de matrícula pelo encarregado de educação ou pelo aluno, quando maior, só deve ser requerido quando haja lugar a transferência de estabelecimento, transição de ciclo ou alteração de encarregado de educação ou quando esteja dependente de opção curricular, todas as restantes renovações operam automaticamente nos termos do n.º 1 do artigo 8.º do Despacho Normativo 6/2018, de 12 de abril, na sua redação atual.
Nos ensinos básico e secundário, o período normal para matrícula é fixado pelo diretor da escola, não podendo ultrapassar:
a) O dia 28 de julho de 2022, para o ensino básico, e o dia 4 de agosto de 2022, para o ensino secundário, para os alunos que pretendam alterar o seu percurso formativo;
b) O dia 28 de julho de 2022, para o ensino básico, e o dia 4 de agosto de 2022, para os alunos que pretendam retomar o seu percurso formativo;
c) O dia 31 de dezembro de 2022, para os alunos que pretendam matricular-se no ensino recorrente.
Expirado o período fixado podem ser aceites matrículas, em situações excecionais devidamentejustificadas:
a) Até ao 8.º dia útil imediatamente seguinte;
b) Terminado o período fixado na alínea anterior, até 31 de dezembro de 2022, mediante existência de vaga nas turmas constituídas.
No ensino recorrente de nível secundário, a matrícula efetua-se nos termos da Portaria 242/2012, de 10 de agosto.
Para os candidatos titulares de habilitações adquiridas em escolas estrangeiras, a matrícula, no ensino básico ou no ensino secundário, pode ser efetuada fora dos períodos fixados nos n.os 1 e 3 e a sua aceitação depende apenas da existência de vaga nas turmas já constituídas.
Fonte: DRE