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Tribunal de Beja condena a prisão dois dos 10 arguidos julgados por tráfico de droga

O Tribunal de Beja condenou hoje a pena de prisão dois dos 10 arguidos num processo de tráfico de droga que envolveu a apreensão, no Alentejo, de 91,5 quilos de canábis e 1,2 milhões de euros.

Na sessão de leitura do acórdão, que decorreu hoje em Beja, o presidente do coletivo de juízes que julgou o caso aplicou uma pena de prisão de 12 anos, em cúmulo jurídico, ao principal arguido, Joaquim Fortes, por ter dado como provados os crimes de tráfico de estupefacientes e de branqueamento de capitais.

Contudo, o coletivo alterou o crime de tráfico de que vinha pronunciado, passando-o de agravado para simples, por considerar que não ficou provada a atuação em “bando” dos arguidos.

O outro arguido condenado a prisão foi André Graça, a uma pena de sete anos e meio, pelo crime de tráfico de estupefacientes, também simples, tendo o coletivo de juízes alterado a medida de coação que tinha, que passou de prisão domiciliária para prisão preventiva.

Além de argumentar que Joaquim Fortes ocupava um “papel preponderante na rede de tráfico internacional de droga em que se inseria”, o coletivo de juízes deu como provado que existiu “uma colaboração” entre este e André Graça no tráfico de droga.

Os juízes condenaram ainda um terceiro arguido, Rui Pina, a uma pena de 250 dias de multa, em cumulo jurídico, pelos crimes de dano simples e detenção de arma proibida.

Já os restantes arguidos, segundo a decisão dos juízes, foram absolvidos de todos os crimes pelos quais estavam pronunciados.

Este processo, que começou a ser julgado pelo Tribunal de Beja no dia 20 de junho, envolvia diversos crimes, como tráfico de estupefacientes, branqueamento de capitais, dano e detenção de arma proibida ou tentativa de favorecimento pessoal.

Em declarações aos jornalistas, no final da sessão, Tiago Melo Alves, advogado do arguido condenado a 12 anos, considerou “positivo” que uma “grande parte” da acusação tenha caído, mas revelou que vai recorrer da decisão.

“A defesa vai continuar a lutar por um recurso, não só pelas questões processuais, mas também pelas penas que me parecem elevadas. Vamos seguramente recorrer”, afirmou.

Para o advogado, este é um processo “complexo”, com “muitas questões de natureza jurídica que o tribunal não apreciou, deixou para um tribunal superior”, o que disse entender, mas discordar.

Ainda na sessão de leitura do acórdão, o advogado de André Graça apresentou um requerimento e um recurso para a nulidade da alteração da medida de coação.

Neste processo, a acusação alegava que Joaquim Fortes, André Graça e Rui Pina colaboravam entre si, desde abril de 2020, na compra, transporte, armazenagem e venda de “grandes quantidades de canábis/haxixe”, alegadamente adquirida em Espanha e vendida depois em “vários destinos”, nomeadamente na zona de Lisboa.

Os arguidos eram acusados de guardar a droga num armazém situado na localidade de Rouquenhos, no concelho de Ferreira do Alentejo, no distrito de Beja,

Foi aqui que, em 20 de maio de 2021, a PJ apreendeu cerca de 1,2 milhões de euros em notas e 908 embalagens de resina de canábis, com um peso global de 91,5 quilos e um valor estimado, caso chegasse ao mercado, a rondar os 240 mil euros.

Vários dos arguidos neste processo são do Alentejo, enquanto outros são da zona de Setúbal e da região da Grande Lisboa.

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