O Governo aprovou, esta quinta-feira, em Conselho de Ministros duas medidas de apoio às famílias. Uma relativamente aos abonos de família e outra que irá garantir apoio a famílias com menores de 18 anos a cargo e que se encontrem em situação de pobreza extrema.
O decreto-lei referente ao abono de família “procede à adequação dos escalões de acesso ao abono de família em consonância com o aumento da retribuição mínima mensal garantida“, pode ler-se no Comunicado do conselho de Ministros enviado às redações.
Estas alterações farão com que menores “não nascidos em território português, mas que aqui se encontrem“, beneficiem de “estatuto de residente idêntico ao concedido àquelas pessoas que sobre eles exerçam as responsabilidades parentais ou a cuja guarda se encontrem ao abrigo de medida de promoção e proteção ou medida tutelar cível“.
O valor minímo, anual, de abono a atribuir por filho é fixado, de acordo com Ana Mendes Godinho, em 600 euros, independentemente da idade. Esta medida arranca em setembro e será implementada de forma faseada.
Além deste valor, os menores de 18 anos que se encontrem em situação de pobreza extrema vão receber, ainda, uma prestação adicional de 70 euros por mês durante este ano e 100 a partir de 2023. O Conselho de Ministros frisa que “se trata de uma prestação pecuniária, de carácter regular, que complementa o abono de família, e cuja implementação será faseada em 2022 e 2023. Em 2022, garante-se o montante anual global de 840 euros por criança ou jovem, valor que se fixa nos 1.200 euros a partir de 2023“.