O período crítico de incêndios vigora no âmbito do Sistema de Defesa da Floresta contra Incêndios (SDFCI) vigora de 1 de Julho a 30 de Setembro, podendo a sua duração ser alterada, em situações excepcionais, por despacho do membro do governo responsável pela área das florestas.
Durante este período crítico de incêndio rural é proibido:
- Fumar nos espaços florestais;
- Usar fogareiros e grelhadores, excepto fora das zonas críticas em locais autorizados;
- Lançar balões de mecha acesa ou foguetes (o fogo de artifício tem de ser autorizado pela autarquia e solicitado com 15 dias de antecedência);
- Fumigar os desinfectar apiários, excepto se os fumigadores tiverem dispositivos de retenção de faúlhas;
- Durante o período crítico é proibido fazer queimadas extensivas ou queima de amontoados sem autorização das entidades competentes e sem o comprovativo dessa autorização.