Governo declara ampliação da Zona Industrial de Grândola de imprescindível utilidade pública!
A Câmara Municipal de Grândola pretende ampliar a Zona Industrial Ligeira de Grândola, fase 3, localizada na Herdade das Fontainhas, na União das Freguesias de Grândola e Santa Margarida da Serra, no concelho de Grândola, tendo para o efeito solicitado autorização para proceder ao abate de 199 sobreiros adultos numa área de 1,51 ha de povoamento daquela espécie.
De acordo com o Despacho n.º 11137/2022, de 15 de setembro publicado em Diário da República, o Governo,
considerando o relevante interesse público, económico e social do empreendimento, bem como a sua sustentabilidade, uma vez que o alargamento desta infraestrutura é fundamental para o desenvolvimento do concelho, permitindo responder à crescente procura de lotes para instalação de novas empresas, criando dinâmicas diretas e indiretas a nível de crescimento empresarial local, da atração de novos investimentos e da criação de emprego, e permitindo a fixação de população; assim como o empreendimento não estar sujeito a procedimento de avaliação de impacte ambiental (AIA), nos termos do Decreto-Lei n.º 151-B/2013, de 31 de outubro, na sua redação atual, nos termos do parecer da autoridade de AIA, a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Alentejo, entendeu o governo
Declarar de imprescindível utilidade pública a ampliação da Zona Industrial Ligeira de Grândola, fase 3, localizada na Herdade das Fontainhas, na União das Freguesias de Grândola e Santa Margarida da Serra, no concelho de Grândola.
O Governo decidiu ainda condicionar o abate dos sobreiros na área do empreendimento identificado no número anterior à aprovação e implementação do projeto de compensação, e respetivo plano de gestão, nos termos do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 169/2001, de 25 de maio, na sua redação atual, bem como ao cumprimento de todas as demais exigências legais aplicáveis.